Levantamento e comparação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral no meio profissional até 30 de setembro de 2026, informou o órgão a três dias do primeiro turno das eleições. O total representa um aumento de 231% em relação a agosto, quando foram registradas 223 queixas. Apesar da alta recente, o número permanece bem abaixo das mais de 3,3 mil denúncias registradas em 2022, que tiveram um crescimento de 1.600% ante 2018.
Processos na Justiça do Trabalho e painel de monitoramento
A Justiça do Trabalho registrou desde 2023 um total de 823 processos relacionados a assédio eleitoral, sendo 189 desses abertos em 2026. Os dados constam no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esse tipo de caso na esfera trabalhista.
Pressão também ocorre em ambientes virtuais
Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e concluiu que a prática ultrapassa as instalações físicas das empresas. Em 37% das ações o WhatsApp foi citado como meio de pressão, enquanto redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Foram observadas ainda manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou promessas de vantagem econômica vinculadas à escolha política.
Em uma amostra ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% dos casos incluíam dois ou mais réus — em um processo chegaram a ser apontadas 19 pessoas. Além de empregadores, figurar como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores (57% homens e 43% mulheres); o MPT respondeu por 12% dos processos.
O que configura assédio eleitoral no trabalho
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou colegas constrangem, pressionam ou tentam influenciar a escolha política ou o voto do trabalhador. A conduta está prevista na Resolução CSJT nº 355/2023 e inclui coação, intimidação, ameaça, humilhação, discriminação e tratamento diferenciado motivado por convicção política.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo explicitamente propaganda eleitoral e assédio em ambientes de trabalho públicos e privados. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram acordo de cooperação técnica para prevenir, fiscalizar e combater o fenômeno.
Aspectos legais e exemplos
O assédio eleitoral pode configurar crime eleitoral conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Determinadas práticas, como prometer vantagem em troca de voto ou usar ameaça para forçar o voto, são tipificadas como crime. A responsabilização pode ocorrer nas esferas trabalhista, eleitoral e penal, conforme a conduta e as circunstâncias.
Entre exemplos que podem caracterizar assédio estão ameaças de demissão por não votar em determinado candidato, oferta de benefícios em troca de voto, exigência de participação em campanha, distribuição forçada de material de campanha, cobrança ou tentativa de descobrir o voto do empregado, constrangimento em reuniões, retaliação por preferência política diversa e imposição de símbolos ou roupas de campanha. Mensagens em grupos corporativos, e-mails e reuniões virtuais vinculadas ao trabalho também podem servir como meio de pressão.
Dúvidas práticas: perguntas e respostas
Uma pergunta isolada sobre o voto não configura automaticamente assédio; o contexto e a finalidade é que determinam o problema. A posição de chefia torna a abordagem mais sensível, pois há possibilidade de pressão implícita. O empregador não pode exigir que funcionários façam campanha ou participem de atos políticos; a participação voluntária é permitida, mas a imposição não.
A empresa não pode demitir ou punir o trabalhador por sua opção política; quando houver evidências de dispensa motivada por preferência eleitoral, o empregado pode buscar reparação na Justiça do Trabalho e eventualmente questionar a validade da demissão.
Provas podem incluir mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotos, vídeos, áudios, publicações em redes sociais, gravações feitas por participantes de conversas (em regra admitidas) e testemunhos. É recomendável preservar registros, anotar datas, locais, pessoas envolvidas e detalhes dos fatos.
Denúncias podem ser feitas ao MPT de forma anônima ou identificada, com pedido de sigilo. Outros canais citados incluem o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, centrais sindicais, Ministério Público Eleitoral, sindicatos, o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158 — atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h; ligações de fixo gratuitas, chamadas de celular são cobradas), Superintendências Regionais do Trabalho e o Disque 100, que recebe denúncias 24 horas sobre violações de direitos humanos, inclusive assédio moral.
As consequências para quem pratica assédio variam conforme a gravidade: podem incluir indenização por danos trabalhistas, ações coletivas pelo MPT, responsabilização eleitoral e penal, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas. Em caso de retaliação após denúncia, o trabalhador deve documentar e comunicar imediatamente o órgão responsável, preservando mensagens e demais provas, e pode recorrer ao MPT, sindicato ou a um advogado.
A distinção entre liberdade de expressão e assédio eleitoral está no uso da relação de trabalho, posição de chefia ou poder econômico para pressionar a escolha do empregado. Manifestar opinião é permitido; coagir, ameaçar ou condicionar o emprego a uma posição política configura assédio.
O monitoramento e as ações de órgãos públicos visam coibir práticas que interfiram na liberdade de escolha dos trabalhadores durante o processo eleitoral de 2026.
Com informações de G1




