23.6 C
Uberlândia
terça-feira, outubro 13, 2026

Candidatos do 2º turno têm imunidade temporária contra prisão; exceção é flagrante

O Código Eleitoral estabelece que candidatos ao segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos no período que começou em 10 de outubro e vai até 48 horas após o término da votação, prevista para 25 de outubro. A única situação em que a detenção é admitida é a prisão em flagrante, conforme previsto em lei.

Quando a prisão pode ocorrer

A proteção temporária vigorou a partir de sábado, 10 de outubro, e permanece até duas dias após o fechamento das urnas no segundo turno. Nesse intervalo, autoridades não devem prender ou reter candidatos, exceto quando o indivíduo for surpreendido cometendo um crime ou logo após sua prática, nas hipóteses legais de flagrante.

Se for efetuada uma prisão em flagrante, o procedimento exige que o candidato seja rapidamente encaminhado à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

Regras aplicáveis aos eleitores

Eleitores também contam com proteção contra prisão, mas em prazo menor: a imunidade começa cinco dias antes da eleição e segue até 48 horas depois do encerramento do pleito. Durante esse período, a prisão de eleitores só é permitida em três situações específicas: flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partido

Mesários e fiscais de partido são igualmente beneficiados pela vedação de prisão nos 15 dias que antecedem a votação, desde que estejam no exercício de suas funções. Tal proteção visa garantir o desempenho das atividades de fiscalização e atuação nas seções eleitorais sem interferências indevidas, exceto quando ocorrer flagrante.

Consequências de prisões ilegais

Quando uma detenção ocorre durante os períodos de restrição, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a Justiça apure que a prisão foi irregular, a autoridade judicial deve determinar a liberação do detido. Essas condições estão previstas no Código Eleitoral e regulamentam a possibilidade de prisão de participantes do processo eleitoral.

O dispositivo busca equilibrar a proteção dos direitos dos envolvidos no pleito com as hipóteses previstas em lei que autorizam a prisão imediata em flagrante.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também