O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regime de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida estabelece critérios distintos daqueles aplicados atualmente, beneficiando trabalhadores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Pelo novo texto, uma agente de saúde poderá requerer aposentadoria aos 57 anos e um agente aos 60 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Hoje, a regra geral prevê aposentadoria a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; a mudança reduz em até cinco anos o tempo de espera para esses profissionais.
Quem está incluído e regras de transição
A emenda alcança também os agentes indígenas de saúde e de saneamento. Trabalhadores que já estão em atividade não serão excluídos: a norma prevê sistema de transição com redução gradual das idades exigidas até 2041 e a possibilidade de aplicação de regra de pontos em situações específicas.
Em determinados casos previstos na emenda, o servidor poderá manter a integralidade — benefício igual ao salário recebido na ativa — e a paridade — reajustes iguais aos aplicados aos que continuam em serviço. Além disso, passam a ser considerados para fins previdenciários o tempo de mandato classista e os períodos de readaptação funcional decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Impacto fiscal e compensações
A equipe econômica manifestou resistência durante as negociações, destacando que a mudança deve ampliar em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Para mitigar o impacto, a emenda prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e a municípios, além de repasses ao RGPS para cobrir as aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Contratações no SUS
O texto também altera critérios de contratação desses profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para adequar os vínculos funcionais às novas exigências. A proposta restringe a terceirização e os contratos temporários, exceto em situações emergenciais.
Trâmite e cerimônia
A proposta foi originada como PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo. A Câmara aprovou o texto em 2025 e o Senado concluiu a votação em 14 de julho de 2026, com relatoria do senador Irajá (PSD-TO). A promulgação ocorreu em sessão solene do Congresso que também oficializou o fim da escala de trabalho 6×1.
Na cerimônia, estiveram presentes o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Alcolumbre afirmou que a proposta tramita desde 2021 e que a promulgação confere dignidade ao trabalho desses profissionais. Lula destacou a relevância das visitas domiciliares realizadas pelos agentes para acompanhamento de doentes e prevenção de doenças transmissíveis. Um grupo de agentes comunitários e de combate às endemias acompanhou a sessão e comemorou a promulgação.
A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 entra em vigor conforme os prazos e regras previstos no texto, incluindo os mecanismos de transição e as disposições sobre financiamento e contratação.
Com informações de Paranaibamais




