O quê e quando
O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional que acaba com a adoção regular da escala 6×1 e insere na Constituição o direito a dois dias de descanso remunerado por semana. A norma reduz, de forma gradual, o teto da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. A aplicação ocorrerá em duas fases: a partir de 16 de dezembro de 2026 a jornada máxima cai para 42 horas, e em 16 de dezembro de 2027 passa a ser de 40 horas.
Quem é atingido e exceções
Estima-se que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores que hoje cumprem a escala 6×1 serão os mais diretamente afetados, mas a mudança também impactará empregados que já trabalham de segunda a sexta-feira — muitos deles com jornadas diárias superiores a oito horas para completar 44 semanais. A regra alcança majoritariamente trabalhadores regidos pela CLT, inclusive terceirizados, embora contratos de terceirização com órgãos públicos exijam ajustes contratuais.
Ficam com tratamento diferenciado ou fora da obrigatoriedade: profissionais considerados “hipersuficientes” (diplomados e com renda acima de 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente superior a R$ 21,1 mil); atividades contínuas e essenciais (hospitais, emergências, segurança pública, transporte coletivo, limpeza urbana), que poderão manter escalas específicas como a 12×36 desde que respeitados descansos legais e acordos coletivos; trabalhadores sem vínculo formal (PJ e autônomos); categorias que já têm jornada inferior a 40 horas; e microempreendedores individuais (MEIs), cuja rotina não é alterada automaticamente, embora empregadores MEI devam aplicar as novas regras a seus funcionários.
Direitos preservados e instrumentos
A emenda mantém o limite diário de oito horas e não modifica direitos existentes previstos na legislação trabalhista. Bancos de horas e pagamento de horas extras continuam permitidos. Foi previsto ainda que uma lei complementar estabelecerá regras de transição específicas para MEIs, micro e pequenas empresas, visando mitigar impactos e preservar empregos.
Natureza constitucional e possibilidade de reversão
Ao incorporar a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso ao artigo 7º da Constituição, o novo direito passa a ter grau de proteção superior ao de uma lei ordinária. Alterações futuras dependeriam de outra Proposta de Emenda Constitucional aprovada por três quintos dos parlamentares em dois turnos em cada Casa, o que torna a reversão mais difícil politicamente.
Tramitação e votação
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em dois turnos, recebendo 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a favor e 19 contra no segundo — muito acima dos 308 necessários. As votações mostraram resistência concentrada em blocos do PL, Novo, MDB, União Brasil, PSD, PP e Missão, embora a base governista tenha apoiado majoritariamente o texto. No Senado, a tramitação foi acelerada: o relatório da CCJ, do senador Omar Aziz (PSD-AM), recomendou aprovação sem alterações e, na sessão que realizou os dois turnos, a PEC foi aprovada por 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. O único senador que votou contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS); Sergio Moro (PL-PR) participou, mas não votou.
Autoria e histórico
A emenda resulta da convergência de iniciativas apresentadas ao longo da última década. Entre propostas anteriores destacam-se PECs de Paulo Paim (2015) e Reginaldo Lopes (PEC 221/2019) e a proposta de semana de quatro dias (PEC 8/2025) da deputada Erika Hilton. Em 2026, o governo apresentou projeto para reduzir o limite a 40 horas e assegurar dois dias de descanso sem perda salarial. Na Câmara, o relator Leo Prates (Republicanos-BA) consolidou diferentes propostas em um texto intermediário, com transição gradual, e no Senado Omar Aziz manteve o conteúdo aprovado pelos deputados.
Origem do movimento social
A mobilização ganhou força nas redes sociais a partir de setembro de 2023, quando o balconista de farmácia Rick Azevedo publicou vídeo relatando dificuldades pessoais com a escala 6×1. A repercussão levou trabalhadores a compartilhar experiências semelhantes e empurrou a pauta ao Congresso. Azevedo depois se elegeu vereador no Rio de Janeiro e, posteriormente, deputado federal.
Reações do setor empresarial
Parte do meio empresarial e parlamentares defendem negociação mais flexível via acordos coletivos. Entidades manifestaram preocupação com custos e competitividade: segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), 70% das indústrias acreditam que a medida pode reduzir competitividade e 68% temem queda de produtividade; a CNI estimou impacto de até R$ 267,2 bilhões nos custos de produção e aumento médio de preços de 6,2%. A Abrasel projeta alta de custos próxima a 20% para bares e restaurantes que operam seis dias por semana. Demais entidades, como a Fiemg e a ABPA, também alertaram para possíveis efeitos sobre produção, oferta e custos repassados ao consumidor.
Debate futuro
Embora a emenda esteja promulgada, há iniciativas parlamentares em andamento que propõem modelos alternativos. A chamada PEC da Jornada Flexível (PEC 12/2026), apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propõe cálculo proporcional de remuneração e benefícios conforme horas efetivamente trabalhadas e ampliaria o peso dos contratos individuais. Lideranças do PL sinalizaram intenção de retomar essa discussão em 2027, mas, por ora, a alteração constitucional aprovada é a que extingue a escala 6×1 como regime regular.
As novas normas entram em vigor segundo o cronograma de transição previsto na emenda, permitindo que empresas e trabalhadores façam os ajustes necessários antes da redução definitiva para 40 horas semanais em 16 de dezembro de 2027.
Com informações de G1




