Desde julho de 2022, 4.375 pessoas registraram alteração de prenome em cartórios de Minas Gerais, conforme levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A flexibilização do procedimento decorre da Lei Federal nº 14.382/2022, que autorizou cidadãos maiores de 18 anos a trocar o prenome pela via administrativa, sem necessidade de processo judicial.
Histórico de pedidos no estado
O fluxo de solicitações em Minas Gerais manteve-se expressivo desde a entrada em vigor da lei. Em 2022 foram registrados 743 pedidos de alteração de prenome. Em 2023, o número subiu para 1.073. Em 2024 houve 1.009 registros, seguidos por 922 em 2025 e 628 no ano de 2026. Esses totais colocam Minas Gerais na segunda posição no ranking nacional de alterações de prenome, atrás apenas do estado de São Paulo.
Onde e como o serviço é realizado
Cartórios da capital, Belo Horizonte, e de polos regionais como Uberlândia, Uberaba e Araguari passaram a efetivar a mudança de forma administrativa, com trâmite mais ágil do que o procedimento judicial que vigorava anteriormente. A alteração pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Alterações de sobrenome e comunicação aos órgãos
A legislação também ampliou possibilidades referentes a sobrenomes, permitindo a inclusão ou exclusão de sobrenomes de família a qualquer tempo, além de facilitar alterações motivadas por casamento, união estável, divórcio e ajustes relativos a filhos. Após formalizar a alteração, o cartório comunica automaticamente o ato a órgãos como a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, a Secretaria de Segurança Pública e os emissores de passaporte, garantindo atualização cadastral e redução de inconsistências.
Requisitos e custos
Para solicitar a mudança de prenome em cartório é necessário ter, no mínimo, 18 anos completos e comparecer pessoalmente ao cartório munido de documento oficial com foto e da certidão de nascimento ou casamento. O interessado deve recolher a taxa administrativa prevista na tabela oficial de custas do estado de Minas Gerais. O procedimento não exige a contratação de advogado nem autorização judicial prévia.
O registro administrativo implantado pela Lei Federal nº 14.382/2022 transformou o acesso ao direito de alterar prenome em um processo mais direto e acessível para adultos em Minas Gerais.
Com informações de Regionalzao




