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sábado, outubro 17, 2026

Alteração de prenome em cartório beneficia 37 moradores de Uberaba após Lei nº 14.382/22

Desde julho de 2022, quando a Lei Federal nº 14.382/22 passou a vigorar em todo o território nacional, 37 residentes de Uberaba realizaram a alteração de prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial prévia. Os dados foram registrados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e abrangem todas as modificações civis formalizadas no município nesse período.

Quem pode solicitar e mudança no procedimento

A nova legislação permite que maiores de 18 anos solicitem a alteração do prenome no cartório apresentando apenas os documentos pessoais, dispensando a ação judicial e a necessidade de justificar o pedido perante um magistrado, medida que antes era obrigatória.

Segundo Genilson Gomes, presidente da Recivil/MG, a mudança administrativa simplifica o acesso a um direito ligado à identidade pessoal e ao reconhecimento social, além de proporcionar maior agilidade, orientação técnica e segurança jurídica aos cidadãos de Minas Gerais.

Números nacionais e posição de Minas Gerais

O levantamento da Arpen-Brasil aponta 743 alterações em 2022, 1.073 em 2023, 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 em 2026. Por regiões, a Sudeste lidera com 14,5 mil atos, seguida pelo Nordeste (12,6 mil), Sul (6,6 mil), Centro-Oeste (3,7 mil) e Norte (2,7 mil).

No ranking por estados, São Paulo apresentou 9.149 atos, enquanto Minas Gerais figura em segundo lugar com 4.375 procedimentos. Outros estados com números expressivos são Bahia (3.676), Paraná (3.522), Pernambuco (1.965), Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281). As unidades federativas com menor volume foram Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Regras para sobrenomes, registros e encaminhamentos

A norma também flexibilizou a gestão de sobrenomes: qualquer pessoa pode incluir sobrenomes de ascendentes mediante comprovação documental do parentesco e é possível acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio. Os filhos podem incorporar sobrenomes quando os pais atualizam seus registros.

Após a anotação no livro do cartório, a alteração é encaminhada automaticamente para a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, os órgãos emissores de identidade e o setor de passaportes. A cobrança pelos serviços segue a tabela de emolumentos estadual. Caso o interessado deseje reverter a alteração, será necessária a propositura de ação judicial.

Correção de nome de recém-nascidos

A lei também prevê a correção administrativa do nome de recém-nascidos quando há divergência entre os pais após o registro unilateral: é possível retificar o nome em até 15 dias após o nascimento, mediante comparecimento conjunto dos pais ao cartório com a certidão da criança e os documentos pessoais. Se o desacordo persistir, o cartório encaminha o caso ao juiz de direito para resolução.

As mudanças promovidas pela Lei nº 14.382/22 mantêm o objetivo de tornar mais acessíveis e céleres os procedimentos de alteração de prenome e de gestão de sobrenomes, preservando a exigência de comprovação documental e os encaminhamentos administrativos necessários.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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