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sábado, outubro 17, 2026

Mais de 4.375 pessoas mudaram de nome em cartórios de Minas Gerais desde julho de 2022

Desde julho de 2022, 4.375 pessoas registraram alteração de prenome em cartórios de Minas Gerais, conforme levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A flexibilização do procedimento decorre da Lei Federal nº 14.382/2022, que autorizou cidadãos maiores de 18 anos a trocar o prenome pela via administrativa, sem necessidade de processo judicial.

Histórico de pedidos no estado

O fluxo de solicitações em Minas Gerais manteve-se expressivo desde a entrada em vigor da lei. Em 2022 foram registrados 743 pedidos de alteração de prenome. Em 2023, o número subiu para 1.073. Em 2024 houve 1.009 registros, seguidos por 922 em 2025 e 628 no ano de 2026. Esses totais colocam Minas Gerais na segunda posição no ranking nacional de alterações de prenome, atrás apenas do estado de São Paulo.

Onde e como o serviço é realizado

Cartórios da capital, Belo Horizonte, e de polos regionais como Uberlândia, Uberaba e Araguari passaram a efetivar a mudança de forma administrativa, com trâmite mais ágil do que o procedimento judicial que vigorava anteriormente. A alteração pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Alterações de sobrenome e comunicação aos órgãos

A legislação também ampliou possibilidades referentes a sobrenomes, permitindo a inclusão ou exclusão de sobrenomes de família a qualquer tempo, além de facilitar alterações motivadas por casamento, união estável, divórcio e ajustes relativos a filhos. Após formalizar a alteração, o cartório comunica automaticamente o ato a órgãos como a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, a Secretaria de Segurança Pública e os emissores de passaporte, garantindo atualização cadastral e redução de inconsistências.

Requisitos e custos

Para solicitar a mudança de prenome em cartório é necessário ter, no mínimo, 18 anos completos e comparecer pessoalmente ao cartório munido de documento oficial com foto e da certidão de nascimento ou casamento. O interessado deve recolher a taxa administrativa prevista na tabela oficial de custas do estado de Minas Gerais. O procedimento não exige a contratação de advogado nem autorização judicial prévia.

O registro administrativo implantado pela Lei Federal nº 14.382/2022 transformou o acesso ao direito de alterar prenome em um processo mais direto e acessível para adultos em Minas Gerais.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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