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segunda-feira, outubro 19, 2026

Pedágio da EPR Triângulo sobe para R$ 14,50 a partir de 22 de outubro de 2026

A tarifa cobrada nas praças administradas pela concessionária EPR Triângulo S.A. passará para R$ 14,50 a partir da 0h de quinta-feira, 22 de outubro de 2026. A atualização foi homologada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (ARTEMIG) em decisão colegiada.

Reajuste e base legal

A alteração consta da Deliberação ARTEMIG nº 42, de 15 de outubro de 2026, que formalizou o novo teto tarifário após análise de relatórios técnicos. Trata-se da 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 003/2022 firmado com a EPR Triângulo S.A. A tarifa para veículos de passeio, classificada como categoria CAT 1, vigorará até 21 de outubro de 2027 e representa um acréscimo de cinquenta centavos em relação ao valor anterior.

Decisão e responsáveis

A decisão foi subscrita pelo diretor-geral da ARTEMIG, Breno Longobucco, pela diretora de infraestrutura, Isabela Cristina Diniz Baruffi, e pelo diretor de regulação, Carlos Roberto Alvisi Junior. Com a homologação, as praças de cobrança deverão operar com a nova tabela tarifária a partir do início do dia 22 de outubro.

Abrangência e rodovias

A malha sob administração da concessionária soma 627,4 quilômetros de pistas em Minas Gerais. O reajuste afetará trechos utilizados para escoamento agrícola, transporte comercial e deslocamentos familiares entre municípios da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

A cobrança atinge acessos e trechos intermunicipais em 16 municípios: Uberlândia, Uberaba, Araguari, Araxá, Patrocínio, Monte Carmelo, Nova Ponte, Perdizes, Indianópolis, Água Comprida, Conceição das Alagoas, Santa Juliana, Planura, Estrela do Sul, Romaria e Iraí de Minas. As oito praças físicas vinculadas ao lote estão localizadas nas rodovias BR-365, BR-452, MGC-452, MGC-462, MG-190 e MG-427.

Desconto de Usuário Frequente (DUF)

A deliberação também autorizou a compensação financeira relativa ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) apurado em 2025. Usuários que utilizam cobrança eletrônica por tag têm direito a descontos progressivos a partir da segunda passagem no mesmo mês civil pela mesma praça e no mesmo sentido, conforme regra do programa. A concessionária publicará a tabela proporcional com os valores aplicáveis a caminhões pesados, carretas de múltiplos eixos e motocicletas.

Com a publicação da deliberação, motoristas que trafegam com regularidade pelas vias administradas pela EPR Triângulo deverão considerar a nova tarifa na organização de seus custos de deslocamento.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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