A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que começa na segunda-feira, 23 de março, e se encerra em 29 de maio. Segundo o órgão, devem prestar contas contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.
Além dessa faixa de rendimentos tributáveis, a obrigatoriedade de declarar atinge quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à cobrança do imposto.
Para este ano, a restituição será paga em quatro lotes, sendo dois destinados a grupos prioritários. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
De acordo com os critérios mantidos do exercício anterior (ano-base 2024), seguem os principais casos que obrigam a entrega da declaração sobre os fatos ocorridos em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- efetuaram operações de day trade com lucro;
- venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
- declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- foram titulares de trusts fora do país;
- atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
O contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio referentes ao ano-base 2025, considerando informações do titular, dependentes e cônjuge ou companheiro.
Isenção e obrigatoriedade de declarar
Uma dúvida frequente envolve a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, medida em vigor desde 1º de janeiro. Apesar de ter começado a reduzir o desconto na folha de alguns trabalhadores já em fevereiro, essa alteração não impacta a declaração a ser entregue em 2026, pois o documento considera os rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção deverá produzir efeitos somente na declaração de 2027.
A Receita ressalta que estar isento do imposto mensal não elimina automaticamente a obrigação de declarar. A obrigatoriedade também leva em conta patrimônio, investimentos e operações financeiras específicas.
Com informações de Paranaibamais




