A promulgação da PEC 221/2019 em 15/10/2026 desencadeou, segundo dirigentes do varejo, uma sequência de desafios imediatos para empresas e para a economia. A emenda constitucional prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a adoção da escala 5×2, mas estabeleceu prazos curtíssimos para a adaptação das operações comerciais.
Segundo Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo, a aprovação em período eleitoral acelerou o processo sem consideração adequada aos estudos levantados por diversas entidades. A rapidez na implantação é apontada como um dos problemas centrais: a PEC fixa 60 dias para uma primeira fase e mais 12 meses para implementação total, cronograma bem inferior ao observado em países pesquisados, cujos prazos variavam de quatro a dez anos.
Principais impactos apontados
- Redução simultânea de jornada e disponibilidade: a PEC combina a diminuição de horas trabalhadas (para 40 horas/semana) com a obrigação de escala 5×2, medida inédita em outros países segundo o texto.
- Prazos curtíssimos: a primeira fase exige que, em 60 dias, as empresas passem a operar com 42 horas/semana e escala 5×2, prazo que coincide com o período de maior demanda do varejo antes da Black Friday e do Natal.
- Aumento de custos: a redução da jornada sem corte salarial, somada ao acréscimo de um dia de descanso remunerado, deve elevar despesas das empresas e, consequentemente, o preço de produtos.
- Impacto sobre negociações coletivas: a PEC determina o cancelamento de acordos e convenções coletivas, tornando complexa a renegociação em apenas 60 dias.
- Repercussão em contratos públicos: empresas prestadoras de serviços a entes federais, estaduais, municipais e autarquias deverão repassar os custos extras para contratos em vigor, elevando as despesas públicas e, possivelmente, os impactos para a população.
- Necessidade de leis complementares e normas: a correta aplicação da PEC dependerá de legislação e regulamentos ainda a serem definidos para evitar insegurança jurídica.
O autor alerta que, por lei aprovada, cabe às empresas cumprir os novos dispositivos, e que os efeitos sobre preços, emprego e resultados empresariais deverão aparecer ao longo de 2027. Gonçalves Filho recorda que mudanças trabalhistas anteriores — a introdução do 13º salário em 1962 e a redução da jornada de 48 para 44 horas em 1988 — foram seguidas por aumento da inflação nos anos posteriores, embora destaque que os tempos atuais são diferentes.
O texto assinado por Jorge Gonçalves Filho conclui que resta agora trabalhar para amenizar e ajustar os impactos da medida, na expectativa de minimizar efeitos negativos na economia, nas empresas e na sociedade.
Com informações de Paranaibamais




