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quarta-feira, outubro 28, 2026

Governo estabelece regras para prestação de contas das emendas Pix a municípios

O governo federal publicou a Portaria MGI nº 7.562, que define procedimentos e prazos para a prestação de contas das transferências especiais conhecidas como “emendas Pix” enviadas a estados e municípios. A medida, segundo o texto oficial, visa garantir transparência e atender decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), e estabelece fiscalização por meio da plataforma digital Transferegov.br.

Com a nova portaria, prefeituras precisam reforçar o controle documental. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, cidades como Uberlândia, Uberaba, Araguari e Ituiutaba devem reunir contratos, notas fiscais e relatórios técnicos para demonstrar a correta aplicação dos recursos. Municípios vizinhos, como Patos de Minas, também são cobrados a manter cadastro atualizado no sistema para evitar penalidades administrativas.

Prazos e documentos obrigatórios no Transferegov.br

Segundo a norma, o ente público beneficiário deve enviar um relatório de gestão anual até 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento do recurso, e atualizar as informações anualmente enquanto a obra ou serviço não estiver concluído. Após a finalização do projeto, o município tem prazo improrrogável de até 60 dias para submeter o relatório de gestão final no Transferegov.br.

Na prestação de contas final, a prefeitura deverá anexar comprovações, incluindo editais de licitação e contratos administrativos, notas de empenho, ordens bancárias e notas fiscais quitadas, termos de recebimento definitivo de bens ou obras e justificativas técnicas para eventuais atrasos no cronograma. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determina que esses documentos sejam preservados por pelo menos cinco anos.

Punições, devolução de saldo e Tomada de Contas Especial

Órgãos setoriais federais terão até 180 dias para analisar os relatórios, prazo que pode ser prorrogado uma única vez. As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. Se houver indicação de desvio de finalidade, falta de comprovação ou gastos indevidos, o município será notificado e terá 30 dias para restituir os valores aos cofres da União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com correção monetária.

Em caso de não devolução nem apresentação de justificativa, a União abrirá processo de Tomada de Contas Especial (TCE), incluirá o ente no cadastro de inadimplentes do Transferegov.br e impedirá o recebimento de novas verbas federais.

Repasses anteriores e taxa operacional

A portaria também abrange repasses realizados em exercícios anteriores a 2025: os entes continuam obrigados a preencher planos de trabalho e prestar contas das emendas antigas no sistema digital, seguindo a ordem de prioridade definida pela Controladoria-Geral da União (CGU). Além disso, a partir do exercício de 2026 a União deduzirá uma taxa operacional de 0,5% sobre o valor de cada transferência especial para custear tecnologia e monitoramento das contas públicas.

As regras passam a orientar o envio, a fiscalização e as medidas de responsabilização relativas às emendas Pix em âmbito federal.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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