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terça-feira, novembro 3, 2026

Voto feminino no Brasil: direito reconhecido em 1932 e mulheres são maioria do eleitorado em 2026

O Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher lembra a oficialização do sufrágio feminino em 24 de fevereiro de 1932, quando o presidente provisório Getúlio Vargas sancionou o Decreto nº 21.076, primeiro Código Eleitoral do Brasil. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleitoras passam a somar 83.877.126 em 2026, representando 52,84% do eleitorado brasileiro.

Como se deu a conquista

A extensão do direito de voto às mulheres foi resultado de longas mobilizações iniciadas nas primeiras décadas do século 20. Nos anos 1920, grupos e lideranças passaram a questionar a exclusão feminina da vida política. Entre as principais figuras do movimento estiveram a bióloga Bertha Lutz e a educadora e escritora Maria Lacerda de Moura. Em 1919, ambas participaram da criação da Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher; em 1922, Bertha Lutz ajudou a organizar a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que defendia voto e candidatura femininos, maior acesso à educação e direitos trabalhistas e de proteção à maternidade e infância. Posteriormente, Maria Lacerda de Moura seguiu atuação distinta, vinculada a posições anarquistas.

O decreto de 1932 e as mudanças legais posteriores

O Código Eleitoral de 1932, além de reconhecer o direito das mulheres de votar e serem votadas, criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto. As mulheres participaram pela primeira vez de eleição nacional em 1933, na escolha de representantes para a Assembleia Nacional Constituinte.

No início, o sufrágio feminino foi concedido com restrições: mulheres casadas dependiam da autorização do marido para votar, e solteiras e viúvas precisavam comprovar renda própria. Essas limitações foram suprimidas pela Constituição de 1934. A novidade jurídica também trouxe variações na obrigatoriedade do voto: a Constituição de 1934 tornou o voto obrigatório para mulheres em cargo público remunerado, deixando-o facultativo para as demais.

Em 1945, o Decreto-Lei nº 7.586 ampliou regras de alistamento e votação, mantendo a dispensa para mulheres sem profissão remunerada. A Constituição de 1946 estabeleceu o voto obrigatório para homens e mulheres, mas a exceção para mulheres sem atividade remunerada seguiu em vigor e foi mantida pelo Código Eleitoral de 1950. A equiparação plena na obrigatoriedade do voto, sem distinção por atividade profissional, ocorreu com o Código Eleitoral de 1965.

Dados recentes e representação feminina

Comparado às eleições de 2022, quando o Brasil tinha 82.373.164 eleitoras, o eleitorado feminino cresceu cerca de 1.504.0—foi registrado aumento aproximado de 1,5 milhão de mulheres aptas a votar, equivalente a 1,83%. Em 2022, o comparecimento às urnas entre as mulheres foi de 80,20%, enquanto entre os homens foi de 78,14%; a abstenção feminina ficou em 19,80% e a masculina em 21,86%.

Nas eleições de 2026, além de serem maioria do eleitorado, as mulheres também tiveram crescimento no número de candidatas eleitas. Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, 369 mulheres foram eleitas no primeiro turno de 2026, 61 a mais que em 2022, quando 308 conquistaram cargos. No Senado Federal, o número de mulheres eleitas subiu de quatro, em 2022, para 12 em 2026. Na Câmara dos Deputados, a presença feminina passou de 90 para 109 deputadas federais, aumento de 19 representantes.

Os dados indicam avanços na participação feminina nas cadeiras eletivas, ainda que a proporção de mulheres candidatas e ocupantes de cargos continue aquém da sua participação como eleitoras.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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