A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para postergar o calendário que elimina a escala 6×1. Protocolada na terça-feira (3), a petição foi distribuída ao ministro Flávio Dino, sorteado como relator do caso.
O pedido da CNC
A entidade não contesta o direito a dois dias de descanso remunerado nem a redução da jornada para 40 horas semanais, mas questiona os prazos estabelecidos para a implementação das mudanças. Na ação, registrada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, a CNC solicita também uma medida cautelar para suspender ou alterar temporariamente os prazos enquanto o STF analisa o mérito.
Atualmente, conforme a confederação, o prazo de 60 dias entre a publicação da emenda constitucional e o início da primeira fase é insuficiente para que empresas reorganizem turnos, contratem pessoal e ajustem escalas. A CNC aponta ainda que o setor de comércio, serviços e turismo enfrenta alta demanda no fim do ano, com eventos como Black Friday, Natal e a alta temporada, o que dificultaria a adaptação imediata às novas regras.
Cronograma atual e proposta de alteração
A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, prevê redução gradual da jornada semanal sem redução salarial e garante dois dias de descanso remunerado. Pelo cronograma em vigor:
a partir de 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e passa a garantir dois dias de repouso remunerado;
a partir de 16 de dezembro de 2027: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
Na ação, a CNC pede que essas datas sejam alteradas: propõe que a primeira etapa comece em 16 de outubro de 2027 e que a jornada de 40 horas passe a vigorar em outubro de 2028.
Acordos e convenções coletivas
Além do calendário, a confederação questiona o impacto da emenda sobre acordos e convenções coletivas em vigor. Segundo a CNC, cláusulas negociadas — que tratam de turnos, compensação de horas e adicionais — podem ficar incompatíveis com as novas regras, o que exigiria renegociações em prazo curto.
Por isso, a entidade pede que acordos e convenções continuem válidos até o término de sua vigência ou até que sejam substituídos por novos ajustes entre empregadores e sindicatos.
Próximos passos
O pedido da CNC será examinado pelo relator e, posteriormente, pela Corte. Enquanto não houver decisão do STF que suspenda ou modifique os prazos, o calendário previsto na Emenda Constitucional 141/2026 permanece em vigor, com a primeira etapa prevista para dezembro de 2026.
O desfecho dependerá da análise do STF sobre a ADI 8041 e do eventual deferimento da medida cautelar solicitada pela confederação.
Com informações de Paranaibamais




