21.6 C
Uberlândia
quinta-feira, outubro 15, 2026

Lula assina três decretos para regulamentar o ECA Digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18) três decretos destinados a regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A lei, sancionada por Lula em setembro do ano passado, começou a vigorar na terça-feira (17) e precisava de normas complementares para detalhar obrigações e mecanismos de fiscalização.

Os decretos tratam da regulamentação do ECA Digital, da criação de um centro na Polícia Federal para triagem de denúncias relacionadas a crimes contra menores e da nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo das normas é obrigar plataformas e lojas de aplicativos a adotar medidas que evitem o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.

Práticas manipulativas e recursos restritos

Um dos decretos proíbe práticas consideradas manipulativas em contas de crianças e adolescentes. Entre os exemplos citados estão a rolagem infinita sem pausas naturais, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos. Também são vedadas estratégias que explorem fragilidades emocionais ou cognitivas, como a criação de senso de urgência falso ou pressão emocional para manter o usuário na plataforma.

Em relação a jogos, caixas de recompensa — conhecidas como “loot boxes” — deverão ter verificação de idade para impedir o acesso de menores. Para manter a versão do jogo disponível a crianças e adolescentes sem verificação, as empresas terão de oferecer uma versão sem recompensas, limitar geograficamente a funcionalidade ao território brasileiro ou desabilitá-la totalmente para esse público; caso adotem essas alternativas, a checagem de idade fica dispensada.

Verificação de idade e proteção de dados

O texto estabelece que as plataformas usem um método confiável de verificação de idade a ser organizado pela ANPD, impedindo que menores utilizem autodeclaração com data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos. Os dados coletados para essa checagem terão proteção legal e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos sem mecanismo funcional de verificação poderão ser removidos das lojas.

Influenciadores mirins e canal único de denúncias

O decreto também regula os chamados “influenciadores mirins”: plataformas que monetizam ou impulsionam, de forma habitual, conteúdos que explorem a imagem ou rotina de crianças e adolescentes deverão exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.

Foi criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações, na Polícia Federal, para receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias sobre abuso sexual infantil, sequestro, aliciamento de menores e crimes correlatos. Nesses casos, as plataformas ficam obrigadas a remover imediatamente o conteúdo sem necessidade de ordem judicial quando a notificação partir da própria vítima ou de sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa da criança.

Publicidade, contas e lojas de aplicativos

Fica proibido o uso do perfil comportamental de crianças — como gostos, histórico e tempo de tela — para direcionar publicidade a esse público. Técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados a menores também são vedadas. A ANPD deverá regulamentar mecanismos para prevenir e mitigar o contato de crianças com jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e outros bens proibidos ao público infantojuvenil.

Redes sociais que ofereçam conteúdo impróprio para menores terão de optar entre criar uma versão do serviço sem esses conteúdos — dispensando verificação de idade — ou implementar meios obrigatórios de checagem, vedando a autodeclaração. Usuários que naveguem sem cadastro estarão sujeitos à versão sem conteúdos impróprios.

Por fim, lojas de aplicativos como App Store e Google Play deverão bloquear a disponibilização de apps que promovam, ofereçam ou viabilizem acesso a apostas sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também