O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. O programa para preencher o documento já está disponível no site da Receita Federal e a versão pré-preenchida pode ser acessada pelos contribuintes desde o primeiro dia do prazo. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Documentos e informações necessários
Para evitar problemas com a malha fina, contribuintes devem reunir documentos pessoais e todos os informes de rendimento do ano-calendário 2025, incluindo comprovantes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, rendimentos de aluguéis e informes de instituições financeiras e corretoras.
Entre os comprovantes recomendados estão:
- Informes de rendimentos de bancos e corretoras;
- Comprovantes de pagamento de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas;
- Recibos e documentos relativos a doações, heranças e outras receitas;
- Livro-caixa e DARFs referentes ao Carnê-Leão;
- Documentos de compra e venda de bens e direitos, cópia da matrícula ou escritura de imóveis e boletos de IPTU;
- Comprovantes de posição acionária, quando aplicável;
- Dados sobre dívidas e ônus contraídos ou quitados em 2025;
- Controle e DARFs de operações em renda variável e apuração mensal de imposto;
- Recibos de despesas dedutíveis: planos de saúde, despesas médicas e odontológicas (com CNPJ), educação (com CNPJ e indicação do aluno), previdência social e privada, doações e comprovantes de pagamentos a prestadores de serviços;
- Recibo de pagamento de empregada doméstica (um empregado), com número NIT;
- Informações gerais: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; endereço atualizado; cópia da última declaração entregue; dados bancários para restituição ou débito; e atividade profissional atual.
Há ainda dados complementares específicos: para imóveis, data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registros públicos e cartoriais; para veículos e aeronaves, número do Renavam ou registro correspondente; para contas e aplicações financeiras, o CNPJ da instituição.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; ganharam capital na venda de bens ou operaram em bolsas com movimentação acima de R$ 40 mil; ou obtiveram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e compraram outro imóvel dentro de 180 dias.
Também devem declarar quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00; possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; passou a residir no Brasil durante 2025; optou por incluir bens de entidade controlada no exterior como seus; possui trust no exterior; atualizou bens pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; ou optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial segundo o art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Programas e declaração pré-preenchida
O software para desktops (versões para Windows, pacote multiplataforma em zip e outras opções para Mac, Linux e Solaris) está no site da Receita Federal. Também é possível declarar por aplicativo móvel, com limitações para contribuintes que tiveram rendimentos ou ganhos específicos no exterior ou em operações de capital, entre outros casos.
A declaração pré-preenchida já traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas. Em 2026, a versão pré-preenchida inclui novidades como dados de recuperação de pagamento (DARFs), IRRF de renda variável, informações do eSocial sobre empregados domésticos e otimização na recuperação de dependentes. Para usar esse recurso é necessário ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
Prazos, multa e restituições
O prazo vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo pode ser multado entre R$ 165,74 (valor mínimo) e 20% do imposto devido. As restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A Receita projeta que cerca de 80% dos pagamentos ocorram nos dois primeiros lotes.
Existe uma fila de prioridade para restituição que favorece, por ordem, idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência ou moléstia grave; trabalhadores cuja principal renda seja do magistério; e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX. A entrega antecipada também melhora a posição na fila; erros ou omissões podem rebaixar o contribuinte para o final da fila.
‘Cashback’ e limites de dedução
A Receita informou que haverá um “cashback” depositado automaticamente em julho para cerca de 4 milhões de pessoas que não eram obrigadas a declarar em 2026, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição caso tivessem apresentado a declaração.
Quanto às formas de declaração, na opção simplificada há um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, os limites mantidos são R$ 2.275,08 por dependente; R$ 3.561,50 por dependente para despesas com educação; e deduções de despesas médicas sem limite.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda na Receita Federal, explicou que as mudanças aprovadas no fim do ano passado, como a isenção para pagamentos até R$ 5 mil mensais, passam a vigorar para rendimentos de 2026 e, portanto, serão consideradas apenas na declaração de 2027, já que a apuração deste ano se refere a fatos geradores de 2025.
Contribuintes devem organizar a documentação com antecedência e conferir todos os informes para evitar inconsistências na entrega.
Com informações de G1




