Um acordo firmado entre o Banco Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obriga a instituição financeira a devolver valores cobrados de clientes por seguros não autorizados. A decisão, divulgada em 29/05/2026, abrange correntistas de todo o país e prevê sanção financeira em caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, o banco praticou cobranças sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Caso o Itaú não cumpra os termos do acordo, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia e por cada irregularidade verificada.
Quem tem direito e quais condições
Têm direito ao ressarcimento os consumidores que comprovarem ter sido cobrados por seguro não contratado ou que continuaram a ser cobrados após solicitar o cancelamento. O acordo cobre especificamente o período entre 13/06/2011 e 18/12/2025.
Para solicitar a devolução, o interessado precisa cumprir, simultaneamente, três requisitos: apresentar provas da cobrança indevida ou de manutenção de cobrança após cancelamento; ter registrado reclamação até 18/12/2025; e não ter recebido ressarcimento previamente.
Onde reclamar e prazo
O acordo reconhece reclamações feitas em diversos canais, inclusive Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec (para associados), Reclame Aqui e sistemas como Sindec e Pró-Consumidor, além de registros diretamente ao Itaú.
Aqueles que detectarem cobranças indevidas nos últimos cinco anos ainda podem solicitar cancelamento, pedir devolução ou recorrer ao Judiciário, se necessário. O banco deverá realizar uma campanha nacional para informar clientes, utilizando jornais de grande circulação, o próprio site, redes sociais (incluindo Instagram) e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
O prazo para solicitar ressarcimento será de dois anos contados a partir do início da campanha divulgada pelo Itaú, conforme o acordo.
Como solicitar e como será o pagamento
Solicitações deverão ser enviadas por e-mail para evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou por telefone ao número 3004-8428. É necessário encaminhar documentos que comprovem a cobrança, registro da reclamação anterior e dados bancários para restituição.
O consumidor poderá escolher entre PIX, TED, depósito ou crédito no cartão. Clientes sem conta ativa no banco poderão receber por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou por ordem de pagamento.
Para casos ocorridos após dezembro de 2025, o Itaú terá de exigir autorização prévia, notificar contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail, facilitar o cancelamento e estornar valores. Se houver cobrança após o cancelamento, o estorno deverá ocorrer em até três faturas.
O acordo também prevê a apresentação periódica de relatórios pelo banco, contendo número de pedidos, clientes ressarcidos e valores pagos.
Com informações de G1




