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sexta-feira, setembro 11, 2026

Acordo estabelece novas regras severas para atuação da Meta com menores

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de São Paulo firmaram um acordo com a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, que determina obrigações para reduzir a exploração de crianças e adolescentes no ambiente digital. A iniciativa concentra-se no combate ao trabalho infantil artístico irregular e a outras condutas consideradas abusivas nas plataformas.

Quem e o que

O acordo responsabiliza diretamente a Meta pela fiscalização de conteúdos envolvendo menores. Entre as exigências está a adoção de mecanismos ativos para identificar perfis que possam configurar trabalho infantil sem autorização judicial, bem como outras práticas proibidas.

Como será o monitoramento e o bloqueio

A identificação de possíveis contas irregulares será feita de forma proativa e periódica, com base em critérios como a presença de menores como protagonistas, alcance significativo das contas e atividade recente. Perfis que apresentarem indícios de irregularidade serão notificados e terão um prazo de 20 dias para apresentar alvará judicial. Caso não comprovem autorização, a conta deverá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias.

Além da identificação automática, o Ministério Público poderá indicar perfis suspeitos diretamente para análise e eventual bloqueio, ampliando o poder de controle sobre conteúdo potencialmente irregular.

Ferramentas de denúncia, verificação e restrição de monetização

O acordo prevê a criação de canais de denúncia acessíveis aos usuários e a integração com o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA). A Meta também terá de implementar sistemas mais robustos de verificação de idade, deixando de aceitar apenas a autodeclaração como critério.

Outra medida prevista é a restrição imediata do acesso a programas de monetização direta para usuários menores de 18 anos, com o objetivo de impedir que crianças e adolescentes participem de práticas comerciais sem a proteção legal adequada.

Penalidades e reparação

Em caso de descumprimento, o acordo estabelece multas de R$ 100 mil por criança ou adolescente para situações em que a empresa não bloqueie contas irregulares. Outras obrigações não cumpridas podem gerar multa de R$ 300 mil. O acordo também prevê o pagamento de R$ 2,5 milhões a fundos destinados à proteção da infância e da adolescência.

O pacto foi apresentado pelos procuradores como um avanço na defesa dos direitos de menores no ambiente digital, diante do aumento da presença de crianças e adolescentes na produção de conteúdo online.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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