A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas normas que disciplinam punições para passageiros que desrespeitem regras, ameacem a segurança de pessoas a bordo ou causem danos nas dependências aeroportuárias. A medida regulamenta a Lei do Voo Simples e define procedimentos e sanções que variam conforme a gravidade das condutas.
As infrações abrangidas incluem agressões físicas ou verbais durante o voo, tumultos a bordo e prejuízos à infraestrutura dos aeroportos. A regra passa a valer seis meses após sua publicação no Diário Oficial, período em que a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal ajustarão os protocolos de compartilhamento de informações entre os órgãos.
O texto prevê aplicação progressiva de medidas: desde advertências verbais até acionamento de autoridades policiais, retirada do passageiro da aeronave e imposição de penalidades administrativas pela Anac. As multas podem alcançar R$ 17,5 mil e, em casos classificados como gravíssimos, o passageiro poderá ser incluído em uma lista restritiva de impedimento de voo, a chamada “No Fly List”.
A inclusão na lista valerá apenas para voos domésticos e impedirá a compra de passagens e o embarque, mesmo se o bilhete já tiver sido adquirido. Nesse cenário, haverá restituição integral dos valores pagos por eventuais passagens para voos futuros nos quais o impedimento ocorrer.
A norma também deixa explícito que, quando o passageiro for retirado do voo, a companhia aérea não terá obrigação de transportá-lo até o destino final nem de fornecer assistência material, como hospedagem, alimentação ou reacomodação.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), os incidentes envolvendo comportamento inadequado de passageiros cresceram 66% em 2025 em comparação com 2024, totalizando 1.764 ocorrências no ano passado.
O texto traz ainda referências a práticas adotadas em outros países e por empresas: na França, condutas que perturbem a tranquilidade a bordo podem ser punidas com multa de até 20 mil euros — cerca de R$ 124.240 — e proibição de viajar por quatro anos; a Ryanair aplica multa inicial de 500 libras para condutas que resultem em expulsão de voo; Índia estabelece prazos de impedimento que variam de três meses a, no mínimo, dois anos, dependendo da gravidade; e nos Estados Unidos a Federal Aviation Administration (FAA) aplica multas superiores a US$ 43 mil por infração que envolva interferência nas funções da tripulação.
Como exemplo recente no Brasil, em janeiro um passageiro foi retirado de um voo pela Polícia Federal após recusar-se a colocar o celular em modo avião e a permitir a verificação do aparelho. O incidente atrasou a decolagem de Brasília com destino ao Santos Dumont, no Rio de Janeiro, em quase duas horas.
Com informações de G1




