O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) negou o pedido de registro sindical apresentado pelo Sintect-URA e determinou o arquivamento definitivo do processo. A decisão ocorreu depois que a secretaria responsável identificou falhas na documentação que, segundo o órgão, não puderam ser corrigidas.
O pedido de registro tinha como objetivo representar trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em municípios como Uberaba e Uberlândia, além de outras localidades do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Noroeste e Sul de Minas.
O despacho que encerrou o procedimento refere-se ao processo nº 19964.203775/2026-12. Conforme o texto oficial, a análise técnica produzida pelo Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho foi desfavorável. O parecer técnico nº 7035 apontou irregularidades que inviabilizaram a continuidade do pedido.
Motivo e efeitos da decisão
Na fundamentação administrativa, a pasta federal aplicou o artigo 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023, que proíbe a continuidade de processos quando há documentação irregular considerada insanável. Com base também no artigo 23 da mesma portaria, o MTE procedeu ao arquivamento formal do pedido.
Com o arquivamento, o Sintect-URA não obteve a carta de reconhecimento junto ao Governo Federal e, portanto, não passou a representar formalmente a categoria postal na base territorial pretendida. A representação permanece sob responsabilidade das entidades sindicais já consolidadas no estado.
A decisão administrativa impede novos atos dentro dos mesmos autos. Caso a diretoria do Sintect-URA deseje pleitear novamente a representação legal na região, será necessário reunir nova documentação e protocolar um novo processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A movimentação encerra o procedimento relativo ao processo citado, mantendo a atual configuração de representação sindical dos trabalhadores dos Correios nas áreas mencionadas.
Com informações de Regionalzao




