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segunda-feira, setembro 14, 2026

Anac passa a aplicar Resolução nº 800 e prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou nesta segunda-feira (14) a aplicação da Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, que disciplina condutas de indisciplina no transporte aéreo regular doméstico. A norma prevê multa de R$ 17,5 mil para infrações graves e gravíssimas e admite suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.

As regras valem dentro das aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. Em casos de conexão com voos internacionais, a resolução incide sobre o trecho doméstico, observadas a legislação específica e as exceções legais.

As providências adotadas pelos operadores aéreos e de aeródromos variam conforme a gravidade da conduta: orientação ao passageiro, contenção, acionamento da autoridade policial, retirada da aeronave e pedido de reparação por danos. Para infrações graves ou gravíssimas, o operador deve encerrar o contrato de transporte; para atos gravíssimos, a suspensão do acesso ao transporte aéreo é obrigatória.

Entre as condutas classificadas como graves estão violência física contra funcionários de operadores ou de aeródromos no exercício de suas funções, agressão a outro passageiro, fumar a bordo, causar danos intencionais que afetem a operação da aeronave, e ameaçar ou intimidar membros da tripulação de forma a comprometer a segurança do voo. A lista inclui também falsas comunicações sobre explosivos ou armas a bordo. Essas ações podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, valor igual ao previsto para atos considerados gravíssimos.

As infrações gravíssimas foram subdivididas em dois grupos. As previstas no item IV do Anexo I podem acarretar suspensão de seis meses e abarcam, por exemplo, adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço, praticar violência física contra membro da tripulação nas mesmas condições e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

A suspensão pode chegar a 12 meses quando a conduta impedir ou dificultar a execução normal do serviço, envolver violência física nas condições que prejudiquem a operação, incluir transporte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave (salvo exceções regulamentares), ou envolver tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Durante o período de suspensão, os operadores aéreos devem impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico, bloqueando emissão de bilhetes, impedindo o check-in e vedando o acesso à aeronave. A norma exige também o compartilhamento simultâneo dos dados de identificação dos passageiros suspensos entre os operadores aéreos.

O passageiro tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, para contratos firmados antes da suspensão relativos a voos que seriam realizados no período da restrição. A regra não se aplica ao voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem aos trechos remanescentes de contratos encerrados.

Companhias aéreas e operadores de aeródromos devem comunicar à Anac as ocorrências de indisciplina: imediatamente nos casos gravíssimos; em até cinco dias para infrações graves; e em até 30 dias para os demais episódios. As empresas também devem arquivar por cinco anos os registros que comprovem a ocorrência e a autoria dos atos, bem como os elementos que fundamentaram eventual suspensão.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções financeiras para os operadores. Não aplicar suspensão obrigatória ou deixar de manter o mecanismo de compartilhamento simultâneo dos dados tem valor-base de R$ 70 mil. Outras infrações previstas no Anexo II podem resultar em multas de R$ 17,5 mil ou R$ 35 mil, conforme a conduta.

A suspensão deve ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o ato; quando efetivada, a companhia responsável precisa comunicar o passageiro, descrever a ocorrência, apresentar a base legal da medida e indicar os canais de atendimento e reclamação. O passageiro tem direito à ampla defesa, e eventual reclamação formal deverá ser respondida pela empresa em até cinco dias.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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