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segunda-feira, novembro 2, 2026

ANPD abre processo administrativo contra a Claro por compartilhamento irregular de dados com a Serasa

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo sancionador contra a Claro e determinou procedimento de fiscalização contra a Serasa após identificar indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora com a empresa de análise de crédito.

Segundo a autarquia, a medida decorre de fiscalização que examinou a parceria entre as duas companhias, formada para o desenvolvimento de métodos de análise de crédito e avaliações de mercado. A apuração apontou sinais de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no acordo celebrado entre Claro e Serasa.

A ANPD informou que a Claro forneceu à Serasa mais de 100 informações por cliente, volume que, na avaliação do órgão, extrapola o necessário para as finalidades declaradas. Entre as falhas apontadas estão o compartilhamento considerado excessivo, falta de clareza nas informações prestadas aos titulares e dificuldade de acesso ao encarregado de proteção de dados da operadora.

Se as irregularidades se confirmarem, a Claro poderá ser sancionada com base na LGPD, com penalidades que incluem multa fixa de até R$ 50 milhões por infração e multa diária de até 2% do faturamento da empresa, em conformidade com a legislação vigente.

A ANPD também emitiu orientações específicas à Claro a serem observadas nos contratos de compartilhamento de dados já vigentes e nos que vierem a ser firmados, com foco no princípio da necessidade, na relevância das informações compartilhadas e na transparência para os titulares dos dados.

O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, ressaltou que o órgão encontrou múltiplos problemas na parceria, destacou o limite aceitável para o volume de dados transferidos e informou que, após pedidos de esclarecimento, as empresas encerraram o contrato.

No caso da Serasa, a fiscalização concentrará a análise no nível de transparência oferecido aos titulares, nas ferramentas disponibilizadas para o exercício dos direitos previstos na LGPD e na clareza da política de privacidade sobre quais entidades compartilham informações com a companhia e com quais terceiros esses dados são repassados. Caso se identifiquem irregularidades, o processo contra a Serasa poderá avançar para aplicação de sanções.

Segundo o ciclo de monitoramento mais recente da ANPD, relativo ao segundo semestre de 2023 até o primeiro semestre de 2025, a Serasa lidera o número de denúncias recebidas pela agência e também aparece em segundo lugar no total de reclamações registradas na ANPD.

Claro e Serasa têm prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento das notificações, para apresentar suas manifestações. A ausência de resposta dentro desse prazo poderá ser interpretada como obstrução.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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