A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na segunda-feira (26) a ampliação da duração autorizada do implante anticoncepcional Implanon NXT de três para cinco anos de uso contínuo. A decisão permite que o mesmo dispositivo permaneça sob a pele do braço por um período maior antes de ser removido ou substituído.
Alteração na indicação de uso
Além da extensão do tempo de eficácia, a Anvisa autorizou a colocação do Implanon NXT imediatamente após o parto e também logo após a interrupção da gestação, inclusive em casos de aborto no primeiro e no segundo trimestre. A mudança busca facilitar o acesso à contracepção em momentos em que pacientes podem ter dificuldade para retornar aos serviços de saúde.
Base científica e segurança
A atualização das indicações foi fundamentada em estudos clínicos que investigaram eficácia e segurança durante o quarto e o quinto ano de uso; no principal estudo apresentado à agência não foram registradas gestações nesse período adicional. A autorização considerou ainda evidências avaliadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que apontaram balanço favorável entre benefícios e riscos para essas condições de uso.
Como funciona o Implanon NXT e disponibilidade
O Implanon NXT é um pequeno bastão flexível inserido por profissional de saúde sob a pele do braço, que libera continuamente etonogestrel, um progestagênio sintético. O hormônio age principalmente impedindo a ovulação e tornando o muco cervical mais espesso, o que dificulta o avanço dos espermatozoides. A colocação e a retirada devem ser realizadas por profissionais habilitados.
O método é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2025, destinado a adolescentes e mulheres de 14 a 49 anos conforme avaliação clínica e disponibilidade nos serviços de saúde.
Orientação para usuárias atuais
Quem já possui o implante não precisa presumir automaticamente a troca ao completar três anos, nem estender o uso sem avaliação. A ampliação para cinco anos passa a integrar as recomendações do produto, mas a continuidade deve ser avaliada com orientação médica, levando em conta a data de inserção e a situação clínica individual.
A formalização da decisão pela Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE nº 4.184/2026.
Com informações de Paranaibamais




