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terça-feira, setembro 22, 2026

Anvisa autoriza venda de medicamentos na Shopee após revogação de proibição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a comercialização de medicamentos pela plataforma Shopee. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6) e decorre da entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir a venda e a entrega de medicamentos por meio de marketplaces.

O que muda na prática

Com a decisão, farmácias e drogarias licenciadas poderão anunciar e vender medicamentos na Shopee, mas a plataforma continuará atuando apenas como intermediária. A Anvisa deixa claro que a Shopee não está autorizada a comercializar medicamentos em nome próprio; a responsabilidade pelo cumprimento da legislação sanitária permanece com os estabelecimentos vendedores.

A revogação substitui uma medida preventiva vigente desde 2022, que proibiu a comercialização e a publicidade de medicamentos na plataforma. Segundo a agência, a alteração foi necessária em razão da nova lei, que autoriza farmácias e drogarias regularmente licenciadas a usar plataformas de comércio eletrônico para venda, logística e entrega dos produtos aos consumidores.

Regras e fiscalização mantidas

Apesar da liberação para uso de marketplaces, os requisitos sanitários da Anvisa continuam em vigor. Farmácias e drogarias devem observar as normas sobre venda, armazenamento e dispensação de medicamentos, inclusive para produtos sujeitos a controle especial.

Caso sejam identificados anúncios irregulares, produtos sem autorização ou descumprimento da legislação, a Anvisa poderá atuar com medidas de fiscalização, que incluem a retirada dos anúncios das plataformas.

Lei também prevê farmácias em supermercados

A autorização está vinculada à Lei nº 15.357/2026, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além de permitir a venda por plataformas digitais, a norma autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que cumpridas regras específicas, entre elas:

  • funcionamento em espaço exclusivo, separado das demais áreas do supermercado;
  • presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de atendimento;
  • cumprimento das normas para medicamentos sujeitos a controle especial;
  • proibição da exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas fora da farmácia.

A autorização para utilização de marketplaces não altera a vigilância da Anvisa sobre produtos comercializados pela internet; itens sem registro, com irregularidades sanitárias ou com alegações terapêuticas falsas permanecem sujeitos à fiscalização e remoção de anúncios.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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