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quinta-feira, novembro 5, 2026

Banco Central amplia prazo do Pix para contestar devoluções e tenta frear golpe contra comerciantes

O Banco Central alterou uma regra do Pix que entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e que tem como objetivo reduzir golpes que têm atingido especialmente lojistas e pequenos negócios. A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução) quando a contestação original for suspeita de fraude.

O que muda

Atualmente, vítimas de golpes que enviaram um Pix têm até 80 dias a partir do envio para acionar o MED e tentar recuperar o valor. A alteração cria um prazo paralelo de 80 dias para quem recebeu o Pix de forma legítima e teve o valor retirado por uma devolução solicitada de forma fraudulenta. Nesse caso, a contagem começa a partir da data da devolução, e não da transferência inicial.

Golpe que motivou a alteração

O ajuste mira um golpe em que um cliente alega ter feito um Pix maior do que o pretendido e pede ao comerciante que devolva a diferença — normalmente indicando uma chave ou conta para onde o dinheiro deve ser enviado. Enquanto o estabelecimento realiza uma nova transferência para corrigir o suposto erro, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original. Se a contestação for aceita e houver saldo nas contas identificadas, o fraudador pode receber o valor duas vezes: uma pela nova transferência feita pelo comerciante e outra pela devolução realizada pelo mecanismo de segurança.

Como se proteger

Especialistas consultados recomendam cautela quando houver pedido de devolução de Pix: o caminho mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada à transação no próprio aplicativo do banco, em vez de fazer uma nova transferência para uma chave indicada pela outra parte, já que essa segunda via facilita a ação dos golpistas.

Rastreamento e limites do MED

Além do ajuste de prazo, o Pix vem ampliando a capacidade de rastrear recursos por meio do MED 2.0, em operação desde maio de 2026, que permite seguir o trajeto dos valores por diversas camadas de transferências. Ainda assim, a recuperação só é possível se houver saldo nas contas identificadas; valores sacados em espécie tornam a devolução mais difícil.

Uma camada adicional de informação operacional — que indicaria o nível do grafo de rastreamento na notificação entre instituições — havia sido prevista para agosto, mas foi remarcada para 26 de outubro de 2026, segundo o Banco Central. No fluxo padrão, as instituições têm até 7 dias para analisar uma notificação do MED; se o caso for considerado procedente e houver recursos, a devolução pode ocorrer total ou parcialmente.

A nova regra já vale automaticamente para todas as instituições participantes do Pix e não permite cancelar transferências por arrependimento: o prazo de 80 dias aplica-se apenas aos procedimentos de segurança do MED.

Se você for vítima de um golpe envolvendo Pix, o recomendado é acionar o banco o quanto antes para abrir o MED e reunir comprovantes da transação, conversas e outros registros que ajudem na análise do caso. Bancos que atendem pessoas físicas são obrigados a oferecer opção de contestação pelo próprio ambiente do Pix no aplicativo.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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