Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça‑feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença‑paternidade no Brasil, medida aguardada há mais de uma década no Congresso. A licença, que atualmente é de cinco dias corridos, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O direito vale para nascimentos, adoções e casos de guarda de crianças e adolescentes.
TRANSMISSÃO: ria a figurar entre os 20 primeiros | Globo | Band
A mudança, segundo o texto aprovado, retira o Brasil do grupo de países com regras mais restritivas e o coloca em posição intermediária no cenário internacional, superando na comparação nações como México e os Estados Unidos, onde não há licença parental remunerada garantida em nível federal. Com cinco dias de licença, o país ocupava a 80ª posição em um levantamento; com 20 dias previstos para 2029, passaria a figurar entre os 20 primeiros, igualando‑se à Bélgica e superando o Uruguai, que concede 17 dias.
Como a nova lei funciona
A legislação transforma o benefício em salário‑paternidade, que será custeado pela Previdência Social, com reembolso às empresas pelo INSS. O acesso é ampliado: além de trabalhadores com carteira assinada, a norma inclui autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS.
O texto também prevê que, em situações específicas — como falecimento da mãe, adoção ou guarda unilateral, ausência do nome materno no registro civil, parto antecipado ou internação da mãe ou do recém‑nascido —, a licença do pai pode ser equiparada à licença‑maternidade, chegando a 120 ou 180 dias. A nova regra cria ainda estabilidade no emprego durante a licença e por até 30 dias após o retorno, e autoriza a suspensão ou negação do benefício em casos de violência doméstica, abandono material ou se o pai não se afasta efetivamente do trabalho.
Comparação internacional
Levantamentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que poucos países adotam modelo verdadeiramente igualitário entre pais e mães. Países como Suécia, Islândia, Austrália e Nova Zelândia garantem direitos semelhantes a ambos os responsáveis. Na Suécia, por exemplo, a família dispõe de 480 dias de licença parental por família — 240 dias por responsável, com parte do período individual e intransferível.
Dados da OIT de 2025 apontam países europeus no topo do ranking: Eslováquia (197 dias), Islândia (183) e Espanha (133). Na União Europeia há uma regra mínima de pelo menos duas semanas de licença‑paternidade; países como França, Holanda e Portugal oferecem, respectivamente, quatro semanas, seis semanas e cinco semanas (sendo quatro obrigatórias e totalmente remuneradas) e adotam incentivos para uso compartilhado da licença.
Estados Unidos
Ao comparar com os Estados Unidos, a reportagem cita o jornalista Guga Chacra, que comentou no Estúdio I que “aqui nos Estados Unidos não existe licença, nem maternidade de direito. É tudo caso a caso, depende do contrato”. Chacra acrescentou que muitos empregadores não oferecem o benefício e que a legislação americana prevê apenas até 12 semanas de afastamento sem salário para empregados elegíveis, dependendo do porte da empresa e do tempo de vínculo; alguns estados criaram programas próprios, mas que não cobrem todo o país e pagam apenas parte do salário.
Especialistas consultados consideram a ampliação um avanço concreto, mas ainda insuficiente para configurar uma política de licença parental compartilhada. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui declarou que “a ampliação para 20 dias é importante, mas continua sendo tímida”, ressaltando que o modelo brasileiro ainda concentra grande parte do cuidado inicial na mulher.
A norma atualiza o alcance do direito e reconhece situações em que o pai pode assumir integralmente os cuidados do recém‑nascido, amplia o público elegível ao benefício e estabelece garantias trabalhistas relacionadas ao afastamento.
Com informações de G1




