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domingo, novembro 8, 2026

Casos recentes de violência reacendem debate sobre bullying, assédio moral e como denunciar no trabalho

Casos extremos renovam preocupação com assédio e violência psicológica no trabalho

Dois episódios de violência entre trabalhadores, ocorridos em poucos dias, voltaram a colocar em pauta práticas de intimidação e humilhação no ambiente profissional. No início do mês, três terceirizados foram mortos a facadas dentro da fábrica da Bombril em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O autor do ataque, também terceirizado, foi detido em flagrante e morreu por suicídio horas depois dentro da delegacia.

Dois dias após o caso na Bombril, uma briga entre açougueiros deixou três funcionários feridos em um Assaí atacadista em Jundiaí (SP). Em depoimento à polícia, o suspeito relatou ter sido alvo de bullying no trabalho; o boletim de ocorrência registra que ele já havia feito ameaças anteriormente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) observa que, no ambiente laboral, situações descritas como “bullying” costumam ser enquadradas como assédio moral ou violência psicológica. Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), explica que essas condutas incluem humilhações, constrangimentos, intimidações, isolamento ou desrespeito, com impactos sobre a dignidade, a saúde e as condições de trabalho.

Dados do MPT mostram aumento nas denúncias: foram 17.590 relatos apenas no primeiro semestre de 2026, número que já supera as 16.541 manifestações registradas em todo o ano de 2024.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou ao g1 que não há jurisprudência consolidada específica sobre bullying no trabalho. Pesquisa do tribunal, porém, identificou decisões que tratam de situações similares sob a ótica do assédio moral. Em diferentes julgados, ministros ressaltam a obrigação do empregador em prevenir e coibir condutas abusivas; a omissão da empresa pode gerar responsabilização e indenização por danos morais.

Para prevenção, o especialista em Segurança do Trabalho Ricardo Carlos Pinto recomenda que as empresas avaliem fatores psicossociais e organizacionais, além dos riscos físicos. Instrumentos como questionários psicossociais, entrevistas individuais, grupos focais e análise de metas, ritmo de trabalho, jornadas, pausas e dimensionamento de equipes podem ajudar. Indicadores de saúde ocupacional — absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais, atestados médicos e presenteísmo — e relatos em comissões internas ou canais de denúncia são sinais de alerta.

Pinto ressalta que trabalhadores terceirizados devem estar submetidos aos mesmos padrões de segurança e prevenção, e que a contratante permanece responsável por estabelecer e monitorar requisitos e controles.

A psicóloga Amanda Amude lembra que as consequências atingem também quem presencia a violência. O silêncio de colegas pode ser percebido como falta de apoio — fenômeno chamado vitimização secundária — e a reação da empresa influencia o impacto psicológico. Após episódios extremos, ela orienta priorizar a segurança imediata, comunicar com clareza, oferecer acolhimento sem forçar relatos e acompanhar sinais de estresse, além de rever práticas organizacionais para evitar novas ocorrências.

O MPT atua em denúncias que indiquem violações coletivas. Recebida a queixa, o órgão faz análise inicial e, se houver indícios, abre investigação, podendo solicitar documentos, ouvir depoimentos, realizar inspeções e promover audiências. Quando confirmadas irregularidades, busca-se solução extrajudicial, como Termo de Ajuste de Conduta (TAC); se não houver acordo, o MPT pode ajuizar Ação Civil Pública.

Existem canais para denunciar assédio ou bullying: Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho; Fala.br, da Controladoria-Geral da União; Central Alô Trabalho (158), com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h; Superintendências Regionais do Trabalho; canal do MPT; e o Disque 100, disponível 24 horas. Ao registrar uma denúncia, é importante fornecer o máximo de informações e provas possíveis, como mensagens, e-mails, registros de conversas e identificação de testemunhas.

As empresas têm o dever de prevenir, apurar e adotar medidas para interromper condutas abusivas, independentemente de quem as pratique, e a apuração adequada é apontada como passo essencial para proteger trabalhadores e evitar responsabilizações.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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