O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto que modifica o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), acelerando e ampliando o bloqueio de valores em contas bancárias de devedores. A iniciativa começou a ser aplicada em caráter experimental com cinco instituições financeiras — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos — e terá duração de 18 meses antes de eventual expansão.
A principal mudança é o tempo de resposta das ordens judiciais: os bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão, com prazo de até duas horas para que os bancos iniciem a restrição dos valores. Antes do piloto, esse procedimento levava entre um e dois dias úteis. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, as ordens serão enviadas aos bancos duas vezes por dia, às 13h e às 20h, o que deve aumentar a velocidade de cumprimento das decisões.
O novo modelo também amplia o período de vigência das ordens de bloqueio: em vez de recair apenas sobre o saldo disponível no momento do despacho, a medida permite manter a ordem ativa por até um ano. Na prática, isso possibilita a retenção automática de depósitos que venham a ser creditados na conta do devedor enquanto a ordem estiver vigente.
Como os devedores percebem o bloqueio
Na maioria dos casos, o bloqueio só é percebido quando o titular tenta realizar operações como pagamentos, transferências ou uso do cartão. O Código de Processo Civil autoriza, em ações cobradas com liminar, a determinação do bloqueio sem aviso prévio ao réu, para evitar a dissipação de recursos antes do cumprimento da ordem.
Proteções legais e exceções
A legislação brasileira mantém proteção para determinados valores considerados essenciais: salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e quantias de até 40 salários mínimos mantidas em poupança costumam ficar imunes ao bloqueio. Entretanto, há exceções — casos envolvendo pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos podem autorizar a penhora. O Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2023, passou a admitir, em situações específicas, a penhora parcial de salários inferiores ao limite de 50 salários mínimos, desde que a subsistência da família não seja comprometida.
Orientações após o bloqueio
Após a efetivação do bloqueio, o devedor deve ser intimado oficialmente e terá prazo de até cinco dias para impugnar a retenção e solicitar o desbloqueio judicial. A recomendação é procurar um advogado para identificar o processo que originou a medida e demonstrar a natureza protegida dos valores retidos. Documentos frequentemente usados nesses pedidos incluem extratos bancários, holerites, comprovantes de aposentadoria ou extratos do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais, como gastos médicos.
Especialistas alertam para a necessidade de acompanhamento contínuo dos processos vinculados ao CPF e da organização dos documentos financeiros, já que o acompanhamento automatizado do novo sistema pode bloquear depósitos futuros automaticamente. Transferências de recursos para terceiros após o início da cobrança podem ser interpretadas como tentativa de fraude à execução, o que agrava a situação do devedor.
O CNJ informou que o novo manual do Sisbajud visa tornar mais efetivas as decisões judiciais, aumentar a transparência para magistrados e fortalecer a supervisão do cumprimento das ordens bancárias. A presidente substituta do Banco Central, Izabela Moreira Correa, participou da assinatura do acordo de cooperação técnica com os representantes das instituições financeiras envolvidas no projeto piloto.
Com informações de Paranaibamais




