O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma proposta que autoriza magistrados a estabelecer mecanismos de proteção para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, incluindo medidas destinadas a resguardar a renda e o patrimônio gerados por essas atividades. A proposta, de relatoria do conselheiro Fábio Esteves, foi levada à sessão do CNJ realizada na terça-feira (9).
A iniciativa surge após a entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que passou a exigir alvarás para que menores possam participar de atividades artísticas e publicitárias remuneradas em redes e plataformas digitais. Segundo o texto, o novo marco jurídico visa ampliar a proteção de jovens no ambiente online, abrangendo segurança, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Conforme o CNJ, os juízes deverão fixar, ao conceder os alvarás, as “salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente”, considerando a natureza da atividade autorizada, o nível de exposição do jovem, sua idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas. Entre as medidas previstas estão a limitação de frequência, duração e horários das atividades; ações para preservar a saúde física e emocional; e determinações que garantam a frequência escolar.
O texto estabelece ainda restrições quanto aos conteúdos, à forma e aos meios utilizados para divulgação, além de medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais dos menores. Em relação ao aspecto patrimonial, o CNJ aponta a possibilidade de criar reservas financeiras em conta ou aplicações em nome da criança ou do adolescente, além de implementar mecanismos de controle e prestação de contas sobre a destinação dos rendimentos.
As medidas podem incluir limitações ao uso dos valores quando houver risco de exploração econômica indevida ou comprometimento do patrimônio. Os alvarás previstos terão prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de alteração dos termos a qualquer tempo por decisão judicial.
A proposta também prevê a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, com o objetivo de permitir que órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público, acessem informações sobre a atuação de jovens nas redes sociais.
As regras propostas deverão orientar a análise de pedidos de autorização para que menores atuem de forma remunerada no ambiente digital e dar suporte à aplicação das normas do ECA Digital.
Com informações de G1




