A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia comunicou que o funcionamento do comércio nos feriados da Sexta‑feira da Paixão, em 3 de abril, e de Tiradentes, em 21 de abril, será facultativo.
Segundo a entidade, essa determinação consta nas cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2025/2026. A convenção, de acordo com a CDL, foi firmada com a participação do sindicato SECUA.
O comunicado da CDL informa, portanto, que não há obrigatoriedade de abertura dos estabelecimentos comerciais nessas datas, ficando a decisão a critério dos empregadores e do entendimento entre as partes envolvidas na relação de trabalho, conforme previsto na convenção citada.
A CDL de Uberlândia divulgou a informação como orientação para o setor varejista local, ressaltando a vigência da Convenção Coletiva 2025/2026 e as cláusulas específicas que tratam do funcionamento em feriados.
As datas mencionadas — 3 de abril, Sexta‑feira da Paixão, e 21 de abril, Tiradentes — são feriados nacionais, e a definição sobre abertura facultativa do comércio baseia‑se exclusivamente no texto da convenção referida, segundo a nota da entidade.

Com a divulgação, a CDL busca orientar proprietários e gestores de lojas sobre a normativa vigente para estas datas do mês de abril, remetendo ao documento coletivo que disciplina as condições aplicáveis ao funcionamento do comércio na cidade.
O esclarecimento da CDL serve como referência para o setor enquanto vigora a Convenção Coletiva 2025/2026 e suas cláusulas, sem indicar mudanças adicionais além da informação sobre a facultatividade do funcionamento nos feriados citados.




