O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a prisão domiciliar do ex-policial Marco Alexandre Machado de Araújo, de 56 anos, condenado a 14 anos de reclusão por participação nos atos de 08/01/2023. A decisão, assinada na segunda-feira (20), determinou a soltura do réu do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia.
Marco Alexandre havia sido conduzido ao presídio na última sexta-feira (17), depois que foi iniciado o cumprimento da pena em regime fechado, medida determinada após o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso. Com a nova decisão do ministro, ele retornará ao cumprimento da pena em domicílio, sob a vigência de medidas cautelares impostas pelo STF.
O ex-policial foi condenado por crimes que incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena privativa de liberdade, Marco Alexandre e outros envolvidos foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Ao decidir pelo restabelecimento da prisão domiciliar, Moraes levou em conta a condição de saúde do condenado, diagnosticado com transtorno esquizoafetivo, o tempo já cumprido em custódia — cerca de três anos, contando prisão preventiva, regime fechado e domiciliar — e o cumprimento integral das medidas anteriormente impostas. O ministro destacou também que o réu realiza acompanhamento psiquiátrico semanal autorizado pelo STF, argumento para compatibilizar o tratamento de saúde com a execução da pena.
Medidas cautelares impostas
Para permanecer em prisão domiciliar, Marco Alexandre deverá observar restrições determinadas pela Corte, entre elas:
- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- proibição de utilização de redes sociais, inclusive por terceiros;
- vedação de contato com outros investigados;
- proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF;
- restrição de visitas, permitidas apenas a advogados, pais, irmãos ou pessoas autorizadas pela Corte.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas pode resultar no retorno imediato ao regime fechado.
Histórico processual
Antes da condenação definitiva, Marco Alexandre esteve preso no Complexo da Papuda, em Brasília, desde abril de 2023. Em abril de 2025, o STF havia determinado sua passagem para o regime domiciliar em razão da condição psiquiátrica. Com o trânsito em julgado da ação penal em março de 2026, foi ordenado o início do cumprimento da pena em regime fechado; dias depois, a defesa pediu a manutenção da prisão domiciliar, pedido agora acolhido pela Corte.
O réu permanecerá em prisão domiciliar enquanto observar as medidas determinadas pelo STF.
Com informações de Paranaibamais




