O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) uma lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina no país. A proposta, editada originalmente como medida provisória pelo governo federal em junho, foi apreciada pelo Congresso antes de perder validade e recebeu aprovação da Câmara pela manhã.
O Enamed, aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), continuará avaliando a qualidade dos cursos de Medicina e a seleção para residências. A nova norma amplia a função do exame, prevendo que ele também comprove o desempenho mínimo exigido para o exercício da Medicina.
Formato e etapas
Ao contrário do texto inicial da medida provisória, que previa duas provas, a lei aprovada determina três etapas de avaliação ao longo da graduação: ao final do quarto semestre; ao final do oitavo semestre, antes do início do internato; e ao final do décimo segundo semestre. A proficiência dos estudantes será aferida pela média acumulada nas etapas, com maior peso para a última avaliação.
Critérios de aprovação e o nível de proficiência exigido serão definidos por uma comissão responsável. Participantes que não atingirem o nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa do exame em edições futuras.
Regras de transição e exceções
Estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória em 19 de junho de 2026 ficarão sujeitos às normas vigentes na data de seu ingresso e não serão obrigados a alcançar o nível proficiente para exercer a profissão. Médicos graduados com diploma nacional reconhecido e obtido antes da publicação da MP também estarão dispensados do Enamed.
Profissionais formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP permanecerão habilitados para realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida e não serão submetidos ao Enamed.
Consequências para cursos e egressos
Os cursos de Medicina passarão a receber um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que alcancem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Desempenho insatisfatório poderá ensejar abertura de processo de supervisão e a aplicação de medidas corretivas.
Quem concluir o curso sem atingir o nível proficiente poderá solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), registro com finalidade técnica e científica e validade restrita. O IEM não autoriza a prática de atos privativos de médicos: os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores em pesquisa, auxiliar em análises técnicas e colaborar em atividades sob supervisão, sem contato clínico com pacientes ou emissão de documentos médico-assistenciais. Ao obter o nível proficiente, o IEM será cancelado quando o profissional se inscrever no CRM.
Comissão de avaliação
A lei prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa e composição de dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente e a presidência alternará anualmente entre representantes do governo e do CFM. A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame.
Dentre suas atribuições estão estabelecer diretrizes gerais do Enamed, definir matrizes de referência e critérios de proficiência, fixar parâmetros metodológicos e operacionais, estabelecer critérios técnicos para elaboração e aplicação do exame, acompanhar a implementação e avaliar periodicamente os resultados, além de certificar a obtenção do nível proficiente e transmitir as informações necessárias aos CRMs.
Uma vez definidos os critérios pela comissão, a nota individual obtida no resultado final por quem alcançar o nível proficiente poderá ser utilizada para seleção em programas de residência médica.
Com informações de G1




