O que ocorreu
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até as 17h de segunda-feira, 26 de outubro. Deste total, 1.190 foram registradas apenas em outubro, um aumento de 115,6% em comparação com as 552 denúncias contabilizadas em setembro. As queixas de outubro representam cerca de 59,2% das denúncias do ano até o momento.
Distribuição regional e ritmo das denúncias
Nos 26 primeiros dias de outubro a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o MPT contabilizou 946 queixas. Apesar do aumento, o total de 2026 ainda está abaixo do registrado em 2022, quando foram relatadas mais de 3,3 mil denúncias — número que, em 2022, representou um crescimento de 1.600% em relação a 2018.
Processos na Justiça do Trabalho
Dados da Justiça do Trabalho indicam que, desde maio de 2023, foram cadastrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral, dos quais 233 ocorreram em 2026. O registro segue o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), que reúne e acompanha ações na Justiça do Trabalho. Entre janeiro e o primeiro turno (4 de outubro) foram registrados 135 processos; entre 4 e 24 de outubro o total subiu para 185, com 50 novas ações nesse período — aumento de 37%.
Definição e norma
Assédio eleitoral no trabalho é quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar ou manifestar preferência política, por exemplo por meio de ameaças de demissão, rebaixamento ou redução salarial, distribuição de material de campanha, ou exigência de participação em atividades políticas no ambiente de trabalho. A prática está definida pela Resolução CSJT nº 355/2023.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo expressamente propaganda eleitoral e assédio em ambientes de trabalho públicos e privados e responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram acordo de cooperação técnica para reforçar prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
Condutas que caracterizam o assédio
Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão: ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato; prometer aumento ou vantagem em troca de voto; exigir participação em campanha; distribuir material de campanha e pressionar empregados a utilizá-lo; cobrar ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará; constranger em reuniões; retaliar por preferência política diferente da do empregador; e impor uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha.
Pressão também pelas redes
Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho analisou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e identificou que a pressão política extrapola o espaço físico das empresas, ocorrendo por mensagens, grupos e redes sociais. O WhatsApp foi citado em 37% das ações e redes sociais em 14,5% dos casos. Em amostra ampliada de 688 processos até junho de 2026, 32,1% tinham dois ou mais réus; em um processo chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio. Além de empregadores, figuraram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores — 57% homens e 43% mulheres — e o MPT foi autor em 12% dos processos.
Medidas e consequências
O MPT obteve 52 decisões liminares na Justiça do Trabalho em 59 ações civis públicas, cerca de 88% do total, para coibir o assédio eleitoral e garantir voto livre. A atuação também resultou em 53 termos de ajuste de conduta (TACs). Segundo o coordenador nacional do Coordigualdade do MPT, Igor Sousa Gonçalves, “O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para impedir constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de pressão política”.
As consequências para as empresas variam conforme a gravidade: podem haver indenizações na esfera trabalhista, ações para reparação por dano moral coletivo, responsabilização na esfera eleitoral e, se caracterizado crime, consequências penais. Casos também podem levar a TAC, ação civil pública e outras medidas para interromper a prática.
Risco à democracia
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirmou que “Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia, porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas”.
Como provar
Provas podem incluir mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotos, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos. Gravações feitas por um dos participantes em conversas ou reuniões também costumam ser aceitas, em regra. É recomendável preservar registros e anotar data, local, pessoas envolvidas e o conteúdo das ameaças ou pressões. Não é necessário aguardar a consumação da ameaça: a tentativa de coagir já pode ser considerada relevante.
Como denunciar
O assédio eleitoral pode ser denunciado ao MPT, inclusive por canais eletrônicos, de forma anônima ou identificada com pedido de sigilo. É útil informar nome da empresa, pessoas envolvidas, local, data, descrição dos fatos e anexar mensagens, e-mails ou outros documentos. Dependendo do caso, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Principais canais de denúncia citados pelas autoridades: Ministério Público do Trabalho (site e aplicativo Pardal MPT); Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho; centrais sindicais; Ministério Público Eleitoral; sindicatos de categoria; Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho; Fala.br; Central Alô Trabalho (número 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ligação gratuita de telefone fixo, cobranças para chamadas por celular); Superintendências Regionais do Trabalho; e Disque 100, serviço 24 horas para denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.
O MPT e outros órgãos seguem monitorando e atuando para coibir práticas que interfiram na liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições.
Com informações de G1




