O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento significativo nas denúncias de assédio eleitoral em Minas Gerais entre o domingo da eleição, dia 25, e a quinta-feira, dia 29 de outubro. No período, os registros no estado passaram de 212 para 419, alta de cerca de 97,6%.
No panorama nacional, o número de queixas seguiu tendência semelhante: as denúncias subiram de 1.937 para 3.754 no mesmo intervalo, crescimento de 93,8% em quatro dias.
Em Uberlândia, o procurador do Trabalho Paulo Veloso informou que já foram apresentadas mais de 60 denúncias desde o início do processo eleitoral, em agosto. Deste total, mais de 20 ocorrências foram protocoladas entre 25 e 29 de outubro.
Segundo Veloso, as comunicações recebidas após o período de votação ainda continuam chegando ao MPT. Ele detalhou que as queixas envolvem tanto incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho quanto relatos de discriminação efetiva no ambiente laboral em razão de opiniões ou posições políticas manifestadas por empregados.
No levantamento nacional, Minas aparece como o segundo estado com mais denúncias. São Paulo lidera com 699 registros, seguido por Paraná (360), Rio de Janeiro (275), Rio Grande do Sul (250) e Santa Catarina (186).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que o trabalhador que se sentir discriminado por sua posição política pode recorrer à Justiça do Trabalho contra o empregador. A legislação brasileira proíbe a discriminação por opinião política no emprego.
O TST cita a Lei nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias ou limitativas no acesso ou manutenção da relação de trabalho. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado à reintegração do empregado; se o trabalhador optar por não retornar, pode ter direito ao pagamento em dobro dos salários referentes ao período de afastamento.
O assédio eleitoral é definido como pressão, ameaça de demissão, coação ou promessa de vantagens motivadas por convicções políticas dentro do ambiente de trabalho.
As denúncias ao MPT podem ser feitas de forma anônima ou sigilosa pelo site do órgão ou pelo aplicativo MPT Pardal. Outra alternativa é procurar a Justiça do Trabalho por meio da página da campanha “No Meu Voto Mando Eu” ou contatar a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), atendido pelo TRT da 3ª Região.
Também é possível apresentar fatos e provas ao Ministério Público Eleitoral ou ao Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF ou do aplicativo MPF Serviços.
Com informações de Uberlandianofoco




