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quinta-feira, novembro 5, 2026

Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio moral, sexual e discriminação em unidades da rede

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou que a rede Droga Raia pague R$ 4 milhões por dano moral coletivo após reconhecer ocorrência de assédio moral, assédio sexual, práticas discriminatórias e condutas relacionadas ao chamado assédio materno em unidades da empresa. A decisão, tomada por unanimidade, acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

O que aponta o processo

O processo reúne relatos de trabalhadores que afirmaram ter sido alvo de diferentes formas de violência e discriminação no ambiente de trabalho. Entre os episódios descritos no caso estão uma situação em que um superior teria aproximado as mãos na direção do seio de uma funcionária; declarações de uma gerente a uma trabalhadora grávida de que deveria usar métodos contraceptivos para “parar de engravidar”; e ofensas homofóbicas dirigidas a um empregado, nas quais um chefe teria dito que o homem precisaria “aprender a ser homem” — conforme o relato apresentado ao MPT. Há ainda registro de uma vigilante chamada de “gorda” e informada de que não poderia exercer a função por conta do peso.

Segundo o MPT-RJ, as práticas observadas têm recorte de gênero, com mulheres entre as principais vítimas.

Medidas e determinações

Além da indenização, que será corrigida e acrescida de juros e deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT, o TRT-RJ impôs medidas para prevenir e combater assédio e discriminação em todas as filiais da rede.

A Droga Raia terá 90 dias para revisar e adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os programas precisam incorporar ações voltadas à identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais, além de protocolos de escuta qualificada e medidas específicas relacionadas às questões de gênero.

O tribunal concluiu que os documentos apresentados pela empresa tinham caráter majoritariamente formal e não demonstravam monitoramento eficaz desses riscos. Também considerou ineficiente o canal interno de denúncias para apurar casos de assédio e discriminação — instrumento previsto na Lei 14.457/2022.

Em sua defesa, a Droga Raia afirmou entender que a decisão não levou em conta integralmente as provas e as políticas internas apresentadas, informou que vai recorrer e disse que seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.

O TRT-RJ rejeitou ainda o argumento de que a empresa estava em processo de adaptação às novas regras sobre riscos psicossociais da NR-1, afirmando que a obrigação de reduzir esses riscos decorre da Constituição e não depende apenas de regulamentação administrativa. O tribunal ressaltou que a omissão no gerenciamento dos riscos psicossociais contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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