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sexta-feira, setembro 11, 2026

ECA Digital entra em vigor e proíbe autodeclaração de idade em sites restritos a menores

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), com regras destinadas a ampliar a proteção de menores no ambiente online. A legislação veda a autodeclaração de idade em plataformas e produtos digitais destinados a maiores e determina medidas de verificação e controle por parte das empresas de tecnologia.

A norma, prevista na lei 15.211/25, estabelece que provedores e plataformas removam imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comuniquem as autoridades competentes. Além disso, as empresas deverão implementar mecanismos de controle parental e sistemas para checar a faixa etária dos usuários.

A fiscalização começará seis meses após a sanção da lei, que ocorreu em setembro do ano passado, o que coloca o início da fiscalização em março deste ano. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável pela supervisão do cumprimento das novas regras, com poderes para emitir advertências e aplicar multas às empresas que descumprirem as exigências.

Principais exigências e setores afetados

Verificação de idade em vendas online: marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas, cigarro e produtos eróticos devem checar a idade no momento do cadastro ou da compra e impedir automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a esses itens.

Plataformas de apostas: ficam obrigadas a proibir cadastro e acesso de menores.

Conteúdo pornográfico: provedores deverão exigir verificação de idade válida, vedando a simples autodeclaração, e remover contas identificadas como pertencentes a menores.

Jogos com recompensas (caixas de recompensa): deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem esse tipo de recurso.

Serviços de streaming: terão que respeitar a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, oferecer mecanismos de bloqueio e ferramentas para supervisão dos responsáveis.

Buscadores: deverão ocultar ou sinalizar conteúdo sexualmente explícito e exigir verificação de idade para liberar o acesso.

Redes sociais: precisam criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às contas de seus responsáveis legais.

Segundo a Câmara dos Deputados, a regulamentação se apoia em cinco pilares: verificação de idade e regras de acesso, supervisão parental reforçada, prevenção e proteção, combate a conteúdos perigosos e proibições e regras sobre exploração comercial.

A fiscalização e as sanções a serem aplicadas pela ANPD passarão a valer a partir do início do monitoramento previsto na lei, com o objetivo de dar tempo para que as plataformas se adaptem às novas obrigações.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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