Eduardo Bolsonaro teve a demissão do cargo de escrivão da Polícia Federal formalizada por abandono de cargo. A Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.
A penalidade seguiu conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Polícia Federal que constatou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, enquadradas no artigo 15 da Lei nº 15.047/2024. O PAD havia sido concluído em julho, quando a corporação já havia indicado a demissão como medida aplicável, cabendo à autoridade competente formalizar a decisão.
O que Eduardo Bolsonaro pode fazer agora?
Com a publicação no DOU, inicia-se o prazo de 10 dias para apresentação de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão. A legislação que regula o regime disciplinar da PF admite impugnação tanto por questões de legalidade quanto de mérito.
O recurso deve expor os fundamentos para o reexame e pode ser instruído com documentos considerados pertinentes, conforme a Lei nº 15.047/2024. A autoridade que proferiu a decisão pode reconsiderá-la ou encaminhar o pedido à instância superior. A norma permite tramitação por até três instâncias administrativas.
Em regra, a interposição do recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão. Porém, a lei prevê possibilidade de concessão de efeito suspensivo em situações excepcionais, quando demonstrado risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Abandono de cargo motivou demissão
A demissão foi fundamentada no abandono de cargo por faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, conforme a Portaria nº 135 e o artigo 15 da Lei nº 15.047/2024. A decisão final do ministro seguiu o encaminhamento do PAD concluído pela Polícia Federal.
Linha do tempo do caso
Março de 2025: Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e passou a permanecer nos Estados Unidos, ainda exercendo o mandato de deputado federal.
18 de dezembro de 2025: a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato por ausência em sessões deliberativas.
19 de dezembro de 2025: com o fim do mandato, cessou o afastamento que permitia a permanência fora das atividades da PF; a corporação determinou o retorno ao cargo de escrivão.
Janeiro de 2026: a PF publicou o ato que requeria o retorno às funções, mas Eduardo permaneceu nos Estados Unidos.
Fevereiro de 2026: foi instaurado o PAD relacionado à ausência no serviço; a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo.
21 de julho de 2026: a Polícia Federal concluiu o PAD e apontou a demissão como penalidade aplicável, submetendo o processo para decisão final.
18 de setembro de 2026: o ministro da Justiça assinou a portaria que formalizou a demissão.
21 de setembro de 2026: a demissão foi publicada no Diário Oficial da União, iniciando o prazo de 10 dias para eventual recurso administrativo.
A publicação no DOU marca o encerramento da decisão inicial, mas não impede a apresentação de recursos no âmbito administrativo, que poderão ser apreciados nos prazos e instâncias previstos em lei.
Com informações de Paranaibamais




