A aprovação, em dois turnos, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pela Câmara dos Deputados projeta mudanças na organização do trabalho em Uberlândia e região, segundo a consultora de recursos humanos Helen Messias, 44 anos. A profissional foi ouvida pela reportagem do Paranaíba Mais sobre como empresas locais precisarão reorganizar escalas e operações diante das novas regras em discussão.
O que muda
A proposta, conhecida como PEC da Escala 6×1, elimina a obrigatoriedade atual de seis dias consecutivos de trabalho seguidos por apenas um dia de descanso. Além disso, prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, vedando qualquer diminuição salarial em função da alteração da carga horária.
Impacto nas empresas e medidas recomendadas
Helen Messias afirma que o desafio para as companhias vai além do cumprimento da norma: será necessário redesenhar a operação de contratação para manter produtividade, qualidade e bem-estar dos trabalhadores. Segundo a consultora, as organizações precisarão revisar o dimensionamento de equipes, mapear funções críticas, reavaliar escalas de trabalho e, em muitos casos, reforçar o quadro para garantir cobertura operacional.
Setores que dependem de jornadas contínuas — como comércio, indústria, logística e serviços — devem sentir impacto mais acentuado, alerta a especialista. Nas empresas de maior porte, a transição exigirá atuação ativa da diretoria e coordenação para esclarecer dúvidas e comunicar mudanças aos times de forma clara.
Oportunidade e competitividade
Para Helen, o processo de adaptação também pode ser encarado como oportunidade: além de modernizar relações de trabalho, a adequação rápida às novas regras pode aumentar o engajamento dos colaboradores e favorecer a atração de talentos. Empresas que se ajustarem com agilidade podem ganhar competitividade no mercado de trabalho.
Situação legislativa e prazo de vigência
Embora o texto-base tenha sido aprovado na Câmara no fim de maio, a PEC ainda precisa ser votada no Senado Federal. Se for aprovada sem mudanças substanciais e for promulgada, as novas normas passam a valer 60 dias após a promulgação. A partir desse prazo, ficará garantido o direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Com informações de Paranaibamais




