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domingo, outubro 11, 2026

Governo adia novamente a portaria que restringe trabalho do comércio em feriados

Quem: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que: O MTE decidiu postergar mais uma vez a entrada em vigor da portaria que define regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista para a vigência é o final de maio deste ano.

Quando e por que: A medida, que já foi adiada ao menos cinco vezes, teve sua validade remarcada para ampliar o período de negociação entre trabalhadores e empregadores. Segundo o ministério, a prorrogação demonstra compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva. O último adiamento havia marcado a data de 1º de março deste ano como início da vigência.

Como será o processo: Para conduzir as discussões, o governo instituirá uma comissão bipartite formada por 20 integrantes — 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores — com assessoria do próprio ministério. O grupo terá a tarefa de debater as regras para o trabalho em feriados no comércio e buscar um consenso entre as partes. As entidades que representarão os dois lados terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE.

Contexto legal e mudanças: A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023 como Portaria nº 3.665/2023, reforça a exigência de que o funcionamento do comércio em feriados só ocorra mediante convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos, conforme a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Também determina observância das normas municipais. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia a abertura em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

A medida não altera integralmente a liberação concedida em 2021: de 122 atividades cujo funcionamento havia sido liberado, apenas 12 serão afetadas pela nova portaria. As atividades listadas incluem, entre outras, varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; farmácias (incluindo manipulação de receituário); mercados e supermercados cuja atividade principal seja venda de alimentos; comércio em portos, aeroportos, estradas, rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de veículos; comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; e comércio varejista em geral.

O que muda na prática: Pela Portaria nº 3.665/2023, a decisão empresarial por si só não poderá autorizar a abertura em feriados: será necessária a convenção coletiva tratando de condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. Caso a portaria entre em vigor e as regras sejam descumpridas, patrões poderão ser alvo de multas administrativas.

O adiamento visa, de acordo com o ministério, dar mais tempo para que as negociações coletivas sejam conduzidas e para que se alcance entendimento entre empregadores e trabalhadores sobre as condições de trabalho nesses dias.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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