O governo federal prorrogou mais uma vez a exigência do cadastro biométrico para solicitação e renovação de benefícios sociais. A mudança adia a aplicação plena da medida, originalmente anunciada em novembro de 2024 com o objetivo de reduzir fraudes e cortar despesas consideradas ineficientes.
Na divulgação inicial, a previsão era de que o controle adicional no pagamento de benefícios geraria uma economia de R$ 2,5 bilhões por ano, abrangendo os anos de 2025 e 2026. Contudo, o cronograma foi revisto e a obrigatoriedade passou a vigorar apenas em janeiro de 2027 para a maioria dos pedidos.
Embora o decreto com as regras tenha entrado em vigor em novembro do ano passado, a exigência biométrica até então passou a valer na prática apenas para alguns requerimentos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pedidos de aposentadoria. Outros tipos de solicitações, que estavam previstos para começar a exigir biometria em maio de 2026, tiveram o início postergado para janeiro de 2027.
Estão incluídos neste adiamento pedidos de novos benefícios como auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade. Pessoas que já recebem benefícios sociais só precisarão apresentar cadastro biométrico no momento da renovação, e essa exigência também ficará para 2027.
O Ministério da Gestão informou que revogou a portaria publicada em novembro e editou novas normas estabelecendo um cronograma atualizado para a utilização das bases biométricas na concessão e renovação de benefícios sociais. Segundo a pasta, a alteração dá mais tempo para que os cidadãos realizem gratuitamente o registro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e assegura que ninguém será prejudicado pelo novo calendário.
De acordo com a nova portaria, beneficiários de programas sociais que não possuem qualquer cadastro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional até janeiro de 2027. Já aqueles que já contam com registro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte terão a obrigatoriedade da CIN apenas a partir de janeiro de 2028.
As mudanças valem para os procedimentos de concessão e renovação previstos nas regras recentemente publicadas pelo Ministério da Gestão.
Com informações de G1




