O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que veta as operações de casas de apostas on-line, conhecidas como bets, no país. A proibição passa a valer a partir da publicação da MP, quando também fica proibida a realização de novos aportes nas plataformas.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dário Durigan, que apresentou um histórico da atuação das empresas de apostas no Brasil. Segundo Durigan, o setor recebeu autorização para funcionar no governo Temer, com um prazo de dois anos para regulamentação que não foi cumprido. O ministro afirmou que as ações adotadas pelo governo Lula para regulamentar o segmento não foram suficientes para enfrentar questões relacionadas à saúde mental e à economia.
No mesmo ato, o governo comunicou o lançamento da terceira fase do programa Desenrola Brasil.
Cronograma para retirada e devolução dos valores
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar a retirada voluntária dos saldos disponíveis nas plataformas. A partir do dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas serão retirados do ar. Usuários que tentarem acessar as páginas serão redirecionados a uma tela com instruções sobre como resgatar o saldo remanescente.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as plataformas deverão enviar aos bancos responsáveis pela movimentação dos recursos a relação com os seguintes dados: o saldo remanescente de cada usuário, a conta bancária de origem dos depósitos e o CPF do apostador. Após esse envio, as empresas terão o prazo de 9 a 14 de outubro para efetuar a devolução integral dos valores remanescentes aos usuários.
Com a medida, o governo busca encerrar a oferta das apostas on-line enquanto implementa o mecanismo de restituição dos fundos. As datas e os procedimentos divulgados pela Fazenda determinam quando os usuários podem acessar e quando os bancos e plataformas devem agir para garantir o ressarcimento.
O Ministério da Fazenda conduziu a apresentação pública das medidas e do cronograma.
Com informações de Paranaibamais




