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quarta-feira, outubro 14, 2026

Governo cria Desenrola Brasil 3.0 com desconto mínimo de 90% para dívidas antigas

Quem pode participar

Como funcionam os descontos

Em vez de tratar cada caso individualmente com o credor, os bancos e empresas poderão apresentar carteiras ao governo. A seleção priorizará as propostas que ofereçam os maiores descontos, com percentual mínimo estabelecido em 90%. Após a aquisição da carteira pela União, o abatimento obtido será transferido ao consumidor. Por exemplo, uma dívida de R$ 10 mil comprada com 90% de desconto terá saldo aproximado de R$ 1 mil para renegociação, que poderá ser quitado à vista ou parcelado.

Nos casos de parcelamento haverá cobrança de juros; prazos, taxas e condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A simples existência da regra não garante renegociação automática: o credor precisa oferecer a carteira e ela deve ser selecionada pelo programa.

Tipos de dívidas e operacionalização

Cronograma e recursos

O cronograma divulgado prevê: publicação da MP em setembro de 2026; chamamento dos credores em novembro de 2026; entrega de propostas em dezembro de 2026; homologação em janeiro de 2027; e assinatura de contratos com início do repasse dos descontos em fevereiro de 2027, quando as renegociações devem começar efetivamente.

A MP fixa limite de até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para aquisição das carteiras ou eventual participação em fundos que viabilizem a operação, dependentes de disponibilidade orçamentária e financeira. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com expectativa de aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão participar da operação, inclusive na administração das carteiras. A MP também permite o uso de fundos de investimento em direitos creditórios.

Situação legislativa e orientações ao consumidor

A medida provisória está em vigor desde a publicação, mas precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. A MP está registrada em tramitação no site oficial do Congresso.

A mesma medida alterou regras do Desenrola Adimplentes, estabelecendo prazo de 120 dias, contados da publicação da MP, para oferta e celebração dos acordos nessa modalidade. O texto determina ainda que o CMN adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito, aumentar a transparência dos produtos financeiros e fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores.

Por enquanto, não há necessidade de cadastro imediato nem de suspensão de pagamentos por parte dos consumidores; a MP não prevê a interrupção automática de cobranças. A recomendação é acompanhar as informações oficiais e a regulamentação do Ministério da Fazenda antes de aceitar propostas.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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