O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona o registro profissional de médicos à obtenção de nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova regra passa a valer para estudantes que ingressarem em cursos de medicina após a publicação da MP e exige proficiência mínima para inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercício da profissão.
O Enamed, em aplicação desde 2025 para avaliar cursos de medicina e selecionar candidatos a residências, terá agora também a função de atestar se o formando alcançou o desempenho necessário para atuar como médico. Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida formaliza essa nova atribuição do exame.
O governo definiu 60 pontos como o patamar de proficiência exigido. Estudantes que concluírem o curso sem atingir essa pontuação poderão refazer a prova quantas vezes forem necessárias até conseguir a pontuação exigida para obter o CRM, informou Palacios.
Como será a avaliação
A avaliação passa a ocorrer em dois momentos: uma etapa diagnóstica ao final do quarto ano e outra, decisiva, no sexto e último ano da graduação. A prova do 4º ano terá caráter orientador para estudantes e instituições, permitindo identificar lacunas antes do internato; apenas a nota do 6º ano será lançada oficialmente no histórico escolar, conforme a secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo.
Impactos e supervisão
O governo cita resultados da primeira edição do Enamed como justificativa para a mudança: em 2025, 67% dos 39.258 concluintes avaliados alcançaram o nível considerado proficiente, o que significa que cerca de 13 mil estudantes ficaram abaixo do mínimo definido. Autoridades afirmam que a medida responde a demandas da sociedade e de entidades médicas por garantias de qualidade na formação.
A MP amplia mecanismos de supervisão sobre cursos de medicina. O MEC informou haver 93 processos de supervisão em andamento contra cursos com desempenho insatisfatório. Entre as medidas adotadas ou previstas estão suspensão de novos ingressos, redução de vagas e proibição de ampliação de turmas. A medida também determina que órgãos estaduais e municipais de educação passem a considerar os resultados do Enamed em suas ações de regulação e supervisão.
Integração ao Revalida
A medida provisória prevê ainda que o Enamed passe a substituir a etapa teórica do Revalida, exame que valida diplomas de medicina obtidos no exterior; a etapa prática do Revalida continuará sendo aplicada normalmente.
As mudanças entram em vigor com a publicação da MP e dependem de análise do Congresso Nacional para terem validade permanente, dentro do prazo legal de 120 dias.
Com informações de G1




