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quinta-feira, novembro 5, 2026

Governo publica medida provisória que fixa alíquotas do “imposto do pecado”

Medida provisória estabelece regras temporárias para o Imposto Seletivo

O governo federal editou nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026) a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, criado na reforma tributária sobre o consumo. A norma determina que, durante 2027, a tributação sobre produtos e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente será mantida no patamar atual, com um regime transitório. A previsão é de aumento das alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028.

O que incide: bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros integram a lista de produtos alvo do tributo. Também serão alcançados alguns veículos de acordo com o nível de poluição, a extração de bens minerais e atividades como loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Vigência e transição: a medida provisória tem validade até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as alíquotas aplicadas ao Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às alíquotas vigentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após aplicação de fatores de conversão que levam em conta diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, segundo o governo.

Até 31 de maio de 2027, a equipe econômica deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028. Como o chamado imposto seletivo tem noventena — ou seja, começa a valer 90 dias após aprovação parlamentar — o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ficou acertado com os setores que o IPI continuará sendo cobrado nesse período para evitar perda de arrecadação.

A publicação da medida provisória veio acompanhada do envio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso, segundo a Casa Civil. A justificativa oficial é evitar desoneração de produtos prejudiciais à saúde, como os cigarros.

Previsão de arrecadação e contexto: a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027 com o Imposto Seletivo, conforme a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso. A cobrança do novo imposto, juntamente com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — outro tributo da reforma que também terá início em 2027 — visa manter a arrecadação em nível compatível com o Produto Interno Bruto (PIB).

Alíquotas exemplificadas: a medida provisória estabelece alíquotas distintas por produto, buscando preservar o valor total atualmente pago em tributos. Entre os exemplos, a cerveja receberá alíquota de 4,2%, o vinho 8% e os cigarros 66,7% mais R$ 3,50 por maço.

Impactos à saúde e argumentos: estudos citados pelo governo apontam custos elevados relacionados ao consumo de álcool e tabaco. Levantamento da Fiocruz, citado pelo Ministério da Saúde, indica que em 2019 o consumo de álcool gerou custo de R$ 18,8 bilhões, dos quais R$ 1,1 bilhão corresponderam a gastos federais diretos com internações e procedimentos ambulatoriais no SUS, e R$ 17,7 bilhões referem-se a perda de produtividade. O Ministério da Saúde também afirma que as doenças associadas ao tabagismo implicam custo indireto de R$ 86,3 bilhões por ano e custo total anual de R$ 153,5 bilhões — o equivalente a 1,6% do PIB — enquanto a arrecadação federal sobre a venda de cigarros seria de R$ 8 bilhões anuais.

Em relação às bebidas ultraprocessadas, o governo cita estudo que estima custos ao SUS de quase R$ 3 bilhões por ano com o tratamento de doenças relacionadas ao consumo desses produtos.

Reação da indústria: produtores afirmam que bebidas alcoólicas já suportam carga tributária elevada no país, variando de 40% a mais de 80% do preço final. O setor alerta que aumento de impostos pode pressionar margens, resultar em repasse de preços ao consumidor, gerar demissões e estimular o mercado ilegal.

A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas depende de tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei definitiva. O prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com suspensão da contagem durante o recesso do Congresso.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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