O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece exigências para a produção, classificação e comercialização de chocolates e outros derivados do cacau no Brasil. A norma determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produto e obriga a indicação do teor de cacau na parte frontal das embalagens.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a lei passa a valer para artigos nacionais e importados vendidos no país. As indústrias terão 360 dias para adaptar embalagens, formulações e práticas de rotulagem às novas disposições.
O que muda nos rótulos e nas formulas
Segundo o texto, o percentual de cacau presente no produto deve constar na face frontal da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área frontal e com destaque que facilite a leitura pelo consumidor. A medida visa dar maior transparência sobre a composição dos produtos à venda.
Além da rotulagem, a lei fixa critérios mínimos de composição para a classificação dos derivados de cacau. Para o chocolate tradicional, o padrão exige pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau. O chocolate ao leite passa a requerer, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
Outras categorias também tiveram parâmetros definidos: o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau; o chocolate branco exigirá pelo menos 20% de manteiga de cacau; e achocolatados e coberturas com sabor de chocolate terão de apresentar, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A legislação veda ainda o uso, em produtos que não atendam aos critérios, de imagens, cores, expressões ou elementos visuais que possam levar o consumidor a confundir o item com chocolate, evitando práticas potencialmente enganosas.
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.
A iniciativa, conforme o texto sancionado, tem como objetivo padronizar a classificação dos produtos à base de cacau e ampliar a clareza das informações disponíveis nas embalagens.
Com informações de Paranaibamais




