O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026 e estabelece diretrizes para o reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento desses estudantes em todo o país, mas teve vetados trechos considerados centrais para a identificação precoce nas redes de ensino.
A nova norma prevê a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O registro deverá agregar dados da educação básica e superior, com o objetivo de mapear esse público e subsidiar formulação de políticas públicas. Embora previsto na Lei de Diretrizes e Bases desde 2015, um cadastro similar nunca chegou a ser implementado.
A legislação também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que apresentam, simultaneamente, altas habilidades e alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento. Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil alunos foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação; entidades da área afirmam que esse número é subestimado pela falta de reconhecimento no sistema educacional.
O texto define altas habilidades ou superdotação como condição do neurodesenvolvimento marcada por potencial intelectual elevado, curiosidade intensa, grande facilidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse. Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular, incluindo programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos. Também autoriza progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, e permite a aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Apesar da aprovação, o governo vetou dispositivos aprovados pelo Congresso. O principal veto barrou a previsão de uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, com a justificativa de que a medida poderia criar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado. Foi também rejeitada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação, por supostamente gerar barreiras operacionais em redes com menor estrutura técnica.
Outro trecho vetado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação; o Executivo alegou ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A implementação da política ficará condicionada à adesão voluntária de estados, do Distrito Federal e dos municípios, e o governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro conforme disponibilidade orçamentária. Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Com informações de G1




