A mecânica para calcular o Imposto de Renda referente a 2026 mantém a metodologia dos anos anteriores, com alíquotas progressivas aplicadas sobre faixas de renda. As principais alterações em relação à declaração de 2025 são a elevação da faixa de isenção e ajustes nas parcelas a deduzir, medidas validadas por meio de Medida Provisória em abril de 2025.
O que mudou e quando passa a valer
Em abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a MP que fixou a faixa de isenção do IR em R$ 2.428,80, valor que substituiu a referência anterior de R$ 2.259,20. A mudança passou a vigorar para a declaração de 2026. Na prática, o governo também instituiu um desconto automático de R$ 607,20 aplicado na base de cálculo para alcançar contribuintes que recebiam até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos da época.
Tabela de alíquotas e deduções (válidas para rendimentos de 2025 e declaração de 2026)
A tabela do IR é organizada em faixas com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Os limites e valores de dedução em vigor em 2025 são:
Faixa 1: até R$ 2.428,80 — isento
Faixa 2: de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 — 7,5% | dedução: R$ 182,16
Faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — 15% | dedução: R$ 394,16
Faixa 4: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — 22,5% | dedução: R$ 675,49
Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 — 27,5% | dedução: R$ 908,73
Como é feito o cálculo
O imposto não incide sobre o valor bruto do rendimento: descontos como a contribuição ao INSS são abatidos antes de determinar a base tributável. Além disso, o IR é progressivo, ou seja, cada alíquota incide apenas sobre a parcela da renda que se enquadra em sua respectiva faixa.
Ao aplicar a metodologia simplificada indicada pela Receita, é possível calcular o imposto multiplicando o valor tributável pela alíquota correspondente à faixa e, em seguida, subtraindo a parcela a deduzir daquela mesma faixa.
Exemplo prático
Considerando um contribuinte sem dependentes com rendimentos tributáveis de R$ 4.000 por mês em 2025 e livre de outros abatimentos, o cálculo segue os passos abaixo, conforme orientações do presidente da Unafisco, Mauro Silva:
1) R$ 4.000 − R$ 607,20 (desconto automático) = R$ 3.392,80 (base tributável);
2) R$ 3.392,80 × 15% = R$ 508,92;
3) R$ 508,92 − R$ 394,16 (dedução da faixa 3) = R$ 114,76, valor do imposto devido no mês.
O prazo para envio da declaração relativa a 2026 vai até 29 de maio. Quem preferir pode utilizar o simulador da Receita Federal para conferir o cálculo automaticamente.
Com informações de G1




