Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assinada em 27 de maio, autorizou a adequação funcional de 80 servidores — entre assistentes e analistas — para reforçar o setor responsável pelas avaliações sociais de pedidos de benefícios para pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o texto, profissionais formados em Serviço Social que hoje atuam no Serviço de Reabilitação Profissional — área que treina e prepara pessoas com incapacidade temporária para retorno ao trabalho — poderão ser remanejados para realizar Avaliações Sociais. A medida tem prazo inicial de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias.
Distribuição regional e adesão
A portaria detalha a distribuição regional dos 80 servidores: Nordeste (30), Norte/Centro-Oeste (13), Sudeste I (12), Sudeste II (13), Sudeste III (7) e Sul (5). A adesão à adequação funcional será voluntária, com prioridade para quem tiver perfil para atendimento remoto; já participe do Programa de Gerenciamento de Benefícios; ou não exerça atividade híbrida entre o Serviço de Reabilitação Profissional e o Serviço Social.
Entidades representativas reagiram à medida. A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) criticou a portaria, afirmando que a ação fere e deixa desassistida a unidade que prepara trabalhadores com incapacidade temporária para o retorno ao mercado.
Em paralelo, o governo bloqueou R$ 22,1 bilhões do orçamento após projetar aumento nos gastos com o BPC.
Regra sobre transição com Bolsa Família
Outra mudança em vigor desde terça-feira (2) estabeleceu a manutenção de beneficiários no Bolsa Família enquanto o pedido de BPC é analisado, criando um período de transição entre os dois auxílios. A norma permite que o pedido de BPC siga em análise mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite em razão do recebimento do Bolsa Família.
Critérios básicos para concessão do BPC
As regras básicas para a concessão do BPC incluem: renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo; idade igual ou superior a 65 anos ou condição de alguma deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial; inscrição no Cadastro Único com CPF de todos os integrantes e dados atualizados; registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, de forma transitória, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e residência no Brasil.
A portaria passa a vigorar conforme as determinações do INSS e pelo prazo estabelecido no documento.
Com informações de G1




