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sábado, novembro 7, 2026

Interoperabilidade amplia aceitação de vale-alimentação e vale-refeição a partir deste sábado (7)

Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderão contar, a partir deste sábado (7), com mais locais aptos a receber seus cartões, em razão da entrada em vigor da interoperabilidade. A regra autoriza que maquininhas habilitadas processem diferentes bandeiras, eliminando a necessidade de terminais exclusivos para cada operadora.

O que muda na prática

Com a interoperabilidade, empregados não precisarão buscar uma maquininha específica para usar o benefício: diferentes cartões poderão ser aceitos pelo mesmo equipamento, desde que a maquininha esteja habilitada e o estabelecimento aceite a bandeira apresentada. No entanto, a obrigatoriedade de aceitação não é universal — a ampliação dependerá da habilitação dos comércios e da conclusão da integração entre as empresas responsáveis pelos pagamentos.

Quem está abrangido

A medida alcança benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e envolve operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Nem todas as modalidades de auxílio-alimentação das empresas necessariamente se enquadram nas mesmas exigências, pois a aplicação das regras depende do enquadramento do benefício no PAT.

Valores e finalidade do benefício

A implementação não altera os valores dos benefícios: não há reajuste automático determinado pela nova regulamentação. O vale-refeição segue destinado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação ao abastecimento de alimentos, permanecendo a exigência de que os recursos sejam usados exclusivamente para despesas relacionadas à alimentação.

Condições para comerciantes

A regulamentação também impôs limites para as tarifas cobradas das empresas comerciais e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. Entre as principais regras constam uma taxa máxima de 3,6% nas transações vinculadas ao PAT, tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema e prazo de repasse de até 15 dias corridos para o recebimento pelos comerciantes. Antes, prazos podiam ultrapassar 30 dias e as tarifas eram relatadas como mais altas.

Desafios na implementação

Abrasil — Associação Brasileira de Bares e Restaurantes — alerta para dificuldades técnicas que ainda impedem o funcionamento pleno da interoperabilidade na rede comercial. As empresas de benefícios e as credenciadoras de maquininhas precisam concluir a integração dos sistemas, e há entraves na identificação das modalidades de benefício durante as transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A diferença entre benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista também pode complicar a identificação das operações sujeitas às novas regras. Além disso, a regulamentação enfrenta questionamentos judiciais por parte de empresas do setor, que contestam pontos como os limites tarifários e a nova estrutura de funcionamento dos sistemas de pagamento. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

As alterações fazem parte da atualização do PAT, regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025. A implementação das novas exigências começou em maio de 2026 e ocorre de forma gradual, com previsão de conclusão em novembro deste ano. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e financeiras, como multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando aplicável, a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

Enquanto as discussões e ajustes técnicos se mantêm, a ampliação efetiva da aceitação dos cartões depende da conclusão da integração entre operadoras e empresas de maquininhas, além da habilitação dos estabelecimentos.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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