O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em âmbito nacional, de todas as ações judiciais que contestam a decisão do governo federal de proibir o funcionamento de plataformas de jogos online conhecidas como bets. O pedido foi protocolado nesta sexta‑feira (6), segundo informações da Agência Brasil.
Na petição, a PGR sustentou que a difusão de liminares e decisões que autorizam a operação de casas de apostas tem gerado insegurança jurídica. Por esse motivo, Gonet pediu que os processos sejam sobrestados até que o STF julgue de forma definitiva a controvérsia sobre a medida provisória 1.394/2026.
A Procuradoria argumentou que se trata de caso para concessão da medida excepcional que suspenda o trâmite, em todo o país, de ações que tenham por objeto a constitucionalidade da MP 1.394/2026, enquanto não houver decisão final do Supremo. A petição foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, que é relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da norma.
Suspensão de liminar em São Paulo
No mesmo dia, a segunda instância da Justiça Federal em São Paulo anulou a liminar que havia autorizado a volta de três casas de apostas online. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou a decisão que permitia o funcionamento das plataformas após recurso apresentado pela Advocacia‑Geral da União (AGU).
Com a decisão do TRF3, a liminar que havia liberado as operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — todas vinculadas à CDA Gaming — ficará suspensa até a definição final do tribunal.
No mês passado, o governo federal editou medida provisória proibindo a atuação das empresas que exploram sites de apostas online, conhecidas como bets, o que motivou a série de ações judiciais que agora são alvo do pedido de sobrestamento da PGR.
A solicitação da Procuradoria ao STF e a suspensão da liminar pelo TRF3 representam desdobramentos imediatos na disputa judicial em torno da constitucionalidade e da aplicação da MP 1.394/2026.
Com informações de Paranaibamais




