Santa Catarina — O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), criticou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou pela inconstitucionalidade da lei estadual que vedava a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do estado. A declaração foi publicada nas redes sociais nesta sexta-feira (17).
Mello afirmou que “quem perdeu não foi o governo ou o governador” e defendeu que a norma sancionada por ele não eliminava cotas, mas que teria como objetivo priorizar beneficiários por critério socioeconômico, segundo a mensagem do chefe do Executivo estadual. Na postagem, também afirmou que o país “não aceita sequer discutir o tema”.
O julgamento no STF está ocorrendo no plenário virtual e a contagem de votos precisa ser concluída até às 23h59 (Brasília UTC-3) desta sexta-feira (17), prazo regimentar para os dez ministros registrarem seus posicionamentos. A sessão começou em 10 de abril e a Corte ainda deverá decidir se a decisão terá efeito vinculante para outras leis estaduais semelhantes.
A maioria pela inconstitucionalidade foi formada na tarde de quinta-feira (16) após o voto do ministro Edson Fachin, que acompanhou o relator Gilmar Mendes. Também haviam votado anteriormente os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Nesta sexta-feira (17) registraram seus votos os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
A norma estadual, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em 22 de janeiro por Mello, impede a reserva de vagas por critérios étnico-raciais ou outras ações afirmativas — incluindo vagas reservadas a indígenas e pessoas trans — para estudantes, professores e técnicos. A lei previa exceções para pessoas com deficiência (PCDs), para ingresso por critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.
Logo após a sanção, a lei foi suspensa em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que considerou que a norma poderia produzir efeitos imediatos sobre processos seletivos e contratações no início do ano acadêmico.
A ação no STF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). No curso do processo, o relator Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao governo do estado, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma.
No julgamento, os ministros que escreveram seus votos — entre eles o relator Gilmar Mendes, além de Flávio Dino e Edson Fachin — sustentaram que a proibição estadual contraria entendimento consolidado do STF sobre a constitucionalidade de ações afirmativas com critério étnico-racial e ressaltaram que medidas compensatórias têm amparo na jurisprudência e em normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
Os ministros também discutiram aspectos do processo legislativo estadual, como a tramitação célere da proposta e a ausência de debates com as universidades envolvidas, e avaliaram a compatibilidade da norma com princípios constitucionais de igualdade e enfrentamento de desigualdades históricas.
O tribunal ainda poderá definir se a decisão terá alcance geral para casos semelhantes em outras unidades da Federação.
Com informações de G1




